Após o CRB, outro time da capital alagoana recebeu Ação Civil Pública (ACP) para suspensão da marca “Fatal Model” das camisas oficiais e de materiais promocionais do clube. Com pedido de tutela de urgência, impetrada pelo Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL), a Justiça determinou, na quinta-feira (27), que o CSA suspenda imediatamente a exibição da marca da plataforma destinada a serviços de acompanhantes, inclusive nas divulgações em dias de jogos nos estádios e nas entrevistas televisionadas.
Na ACP, o promotor de Justiça, Gustavo Arns, titular da 13ª Promotoria de Justiça da Capital, ressaltou que a exibição de marca em produtos e ambientes esportivos frequentados por menores contraria normas protetivas expressas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e princípios constitucionais de proteção à infância e juventude.
“Importante ressaltar que a plataforma patrocinadora do clube promove um serviço que envolve conteúdos de caráter explicitamente adulto, sendo voltada para a mediação de serviços de acompanhantes (homens e mulheres), com anúncios que incluem referências à exploração da sexualidade”, explicou Arns.
De acordo com o promotor, no dia 17 de dezembro de 2024, o CSA firmou contrato de patrocínio com o site “Fatal Model”. Conforme os termos do documento, a marca “Fatal Model” seria exibida na parte traseira das camisas oficiais do time, usadas pelos jogadores durante os jogos, além de aparecer em outros materiais promocionais e de publicidade com ampla visibilidade.
Por essa razão, no dia 6 de março de 2025 o MPAL expediu ao CSA uma Recomendação Administrativa destinada a impedir a veiculação de propaganda considerada prejudicial ao público infantojuvenil. Contudo, o Centro Sportivo Alagoano não atendeu à referida orientação e continuou com a divulgação da marca.
“A veiculação de publicidade associada a conteúdos adultos em locais amplamente frequentados por crianças e adolescentes, como estádios de futebol ou transmissões esportivas, configura afronta às normas protetivas do Estatuto da Criança e do Adolescente. A impossibilidade prática de restringir o alcance da mensagem publicitária nesses ambientes agrava ainda mais a violação dos direitos infantojuvenis”, disse o magistrado.
Na mesma decisão, a juíza Fátima Pirauá, da 28ª Vara da Infância e Juventude da Capital, determinou a retirada de todos os materiais já distribuídos ou exibidos que contenham a referida publicidade, que possam ser acessadas por crianças e adolescentes. Em caso de descumprimento, o clube fica sujeito a uma multa diária no valor de R$ 10 mil.
*Com informações do MPAL