sexta-feira, 25 de abril de 2025 – 09h53

Pais podem sofrer medidas judiciais por condutas abusivas de patrimônio dos filhos

Projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados e segue para o Senado Federal
Foto: Freepik

A Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (25), o projeto de lei que caracteriza condutas abusivas por parte de pais ou responsáveis legais em relação ao patrimônio dos filhos, prevendo medidas judiciais. O texto modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para garantir o direito à proteção contra pessoas com poder de gestão patrimonial, financeira e econômica de recursos obtidos em atividades desenvolvidas por esse público. A matéria segue para apreciação no Senado Federal. 

A conduta abusiva é caracterizada pela utilização indiscriminada dos bens, a proibição de crianças e adolescentes de acesso ao proveito econômico, como também a apropriação indébita. Quando a administração dos bens do filho pelos pais acarretar perigo à preservação do patrimônio, o juiz, a pedido do próprio filho ou do Ministério Público, poderá adotar providências para assegurar e conservar os seus bens.

Entre as medidas está a de condicionar a continuidade da administração dos bens pelos pais à prestação de caução ou fiança idônea ou a nomeação de um curador especial. No entanto, a restrição de acesso ou a constituição de reserva especial com parte dos recursos deverão respeitar o direito de terceiros de boa-fé (não poderá, por exemplo, reverter venda de imóvel a esse terceiro de boa-fé).

Além disso, o juiz poderá determinar:

  • restrição de acesso aos recursos financeiros para garantir sua utilização em benefício da criança ou adolescente;
  • constituição de reserva especial de parcela dos recursos financeiros para preservar o patrimônio; e
  • realização de auditoria periódica nas contas, bens e investimentos relacionados.

De autoria da deputada Silvye Alves (União-GO), o Projeto de Lei 3914/23 foi aprovado na forma de um substitutivo da relatora, deputada Rosangela Moro (União-SP), que excluiu a tipificação penal da conduta sugerida no projeto original, optando por medidas judiciais. De forma genérica, a relatora define que a gestão dos bens de crianças e adolescentes deve “ser realizada de forma responsável” para o “pleno atendimento de seus interesses” e visando “à sua formação e ao seu bem-estar”. 

A autora apresentou o projeto tomando como exemplo o caso da atriz Larissa Manoela, que tornou pública sua discordância quanto à maneira como os pais administravam seus bens, antes da maioridade. “Há casos em que pais acabam explorando o trabalho dos filhos”, explicou. O caso da atriz ficou conhecido após ela descobrir que, apesar de ter acumulado um patrimônio milionário em sua carreira artística, tinha pouca participação nos negócios, enquanto seus pais controlavam a maior parte.

Empresas

Para atualizar a legislação, o texto aprovado acrescenta ao Código Civil dispositivos que impeçam os pais de renunciarem a bens e obrigações de empresa constituída por qualquer dos pais, em conjunto com um ou mais filhos. De igual forma, eles não podem vender ou renunciar a direitos relacionados a cotas e participações de empresas, objetos preciosos e valores mobiliários, assim como contrair, em nome dos filhos menores de idade, obrigações que ultrapassem os limites da simples administração. A exceção será para “evidente interesse da prole”, com autorização do juiz.

*Com informações da Agência Câmara de Notícias

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