A Tarifa Social de Energia Elétrica foi utilizada por 79,5% das famílias alagoanas de baixa renda. Os números colocam o estado na terceira posição do país em adesão ao benefício, no mês de fevereiro de 2024, abaixo somente dos estados do Ceará (87,2%) e da Paraíba (79,9%). Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANAEEL), quase oito milhões de famílias brasileiras deixaram de usar a Tarifa Social, cujo desconto na conta de luz pode chegar a 100%, a depender do perfil do consumidor.
Em Alagoas, a Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social (Seades) firmou um termo de convênio entre o estado, a empresa Equatorial Energia e os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) para maior adesão.
”Nós fizemos um termo de convênio com a Equatorial, no qual nós estamos cadastrando os técnicos dos CRAS, do Centro de Referências de Assistência Social, para que eles possam fazer a inserção desses beneficiários diretamente no site, no sistema da Equatorial Energia. Então, o pessoal do CRAS está começando a fazer essa inserção. Por isso, a gente teve um alavancamento grande nesses últimos tempos”, explicou Engels Barros, assessor técnico do CadÚnico, da Seades.
Das 24,9 milhões de famílias aptas a receber o desconto da Tarifa Social no país, 7,92 milhões não utilizaram o benefício. Os locais com menor índice de adesão ao programa no Brasil foram os estados de Santa Catarina (42,3%) e Amazonas (32,7%), e o Distrito Federal (38,9%). A Tarifa Social é concedida automaticamente a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Atendem ao perfil consumidores com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo; idosos com 65 anos ou mais, ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC); e famílias com renda mensal de até três salários mínimos, que tenham portador de doença, cujo tratamento dependa de aparelhos elétricos.
As famílias indígenas e quilombolas, inscritas no Cadastro Único, que atendem ao perfil do benefício, pode ter o desconto de até 100%, no limite de consumo de 50 kWh/mês (quilowatts-hora por mês). O maior desconto para os demais beneficiários chega a 65%, até 30 kWH/mês. O menor desconto é de 10% quando o consumo mensal atinge a faixa entre de 101 kWh a 220 kWh, para todo o público da Tarifa Social. O desconto não é concedido no consumo acima de 221 kWh.