A Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas (ALE-AL) aprovou, em segundo turno, o projeto de lei que proíbe a vinculação de dados do consumidor e a cobrança financeira automática, por parte de aplicativos, sites e plataformas digitais, após período de teste gratuito, no âmbito de Alagoas. De acordo com a matéria, aprovada na terça-feira (1º), fica proibida a contratação e renovação automática do serviço, sem que o consumidor seja devidamente informado.
Conforme o projeto, o consumidor deverá ter a opção de escolher pela renovação e subsequente cobrança, a qual deverá ser expressamente comunicada, sendo vedada sua aceitação tácita. Segundo o autor do projeto, deputado Delegado Leonam (União Brasil), “é imperativo buscar meios eficazes para coibir esses abusos, promovendo relações mais equilibradas e éticas entre fornecedores e consumidores”, afirmou.
Segundo a proposição, mesmo na ausência de manifestação do consumidor, após ter sido notificado do término do período de gratuidade, o serviço não poderá ser renovado e nem ser submetido à cobrança automática, a menos que haja a expressa anuência do cliente. Em caso de cobrança automática indevida, o prestador de serviços poderá ser responsabilizado por ato ilícito, sujeitando-se às penalidades previstas em lei, além de ser obrigado a reparar os prejuízos causados.
O parlamentar explica que atualmente é recorrente a oferta de serviços que requerem o cadastro do consumidor, incluindo seus dados pessoais e bancários, como condição para acesso a um período de teste gratuito. “Entretanto, em muitas ocasiões, observamos que esses serviços são renovados automaticamente, sem o devido consentimento do consumidor. Vale ressaltar que, em determinadas situações, cancelar o serviço pode acarretar em penalidades financeiras, ampliando ainda mais os prejuízos e danos causados”, destacou.