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segunda-feira, 14 de outubro de 2024 – 07h50

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Alagoas: projeto autoriza criação de sistema de alerta de pessoas desaparecidas

Avisos serão emitidos por celular, rede social e mensagens instantâneas
Desaparecidos - Imagem: Montagem/Internet

Foi discutido na Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas (ALE) o projeto de lei que autoriza o Poder Executivo estadual a criar um sistema de alertas urgentes sobre pessoas desaparecidas em âmbito estadual. Se aprovado, o governo poderá celebrar convênio com operadoras de telefonia móvel, empresas proprietárias de redes sociais e de serviços de mensagens instantâneas, para a transmissão dos avisos.

Os alertas deverão informar o nome, a idade, as características físicas e o local de desaparecimento, assim como demais dados que se julguem necessários para a efetivação das buscas. Os registros de desaparecimento em Alagoas deverão fazer parte do Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas. Segundo dados do Observatório do Terceiro Setor, a situação “demanda um aprimoramento e modernização do sistema de busca e investigação”.

O projeto de lei nº 772/2024, de autoria da  deputada Fátima Canuto (MDB-AL), esclarece que o poder público já está autorizado a promover a divulgação de informações e imagens de pessoas desaparecidas, desde que não haja evidência de risco à vida ou à integridade física dos desaparecidos. A medida já está prevista na Lei n° 13812/2019, que instituiu a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas e criou o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas. 

“No Brasil, as operadoras de telefonia móvel estão sujeitas à fiscalização de uma agência reguladora, no caso a Anatel, e a presente proposição prevê a possibilidade de viabilização de um convênio com esses entes privados para a prestação de um serviço específico, o aviso de alerta sobre o desaparecimento de pessoas, com a finalidade de acelerar os trabalhos de buscas”, explicou Canuto.

Debatido pela primeira vez, o projeto precisa passar por dois turnos de votação para ser enviado ao Poder Executivo e eventualmente sancionado pelo governador do estado. As despesas públicas decorrentes da implementação do PL deverão correr por meio de dotações orçamentárias próprias, assim como suplementares, se necessárias. 

*Com assessoria

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