O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a União suspenda a cobrança de dívida previdenciária de Alagoas, no valor de R$ 768 milhões. A decisão da ministra Cármen Lúcia visa à conclusão de dois procedimentos fiscais, que apuram eventuais irregularidades no recolhimento de contribuições, ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), supostamente cometidas pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesau), de janeiro de 2020 a setembro de 2022.
A decisão também impede que a unidade federativa seja incluída nos cadastros de inadimplência, em decorrência do crédito tributário. De acordo com a relatora, a inclusão poderia afetar a prestação de serviços públicos à população alagoana. Segundo Cármen Lúcia, a decisão não se refere a supostos vícios no lançamento do crédito tributário, mas apenas à legalidade de se proceder à inscrição do estado nos cadastros de inadimplência, antes de concluído o processo administrativo fiscal.
O governo do estado argumenta, na ação, que a Sesau recolheu R$ 355 milhões, referentes a contribuições ao RGPS, no período avaliado. A origem do débito, segundo o Executivo estadual, teria sido proveniente de um erro material, que ainda está sendo discutido na esfera administrativa. A Receita Federal teria utilizado, como base de cálculo, a totalidade da folha de pagamentos da pasta, incluindo os servidores estatutários, que não estão vinculados ao RGPS.
Na decisão, a ministra observou que o STF tem o entendimento pacificado de que a inclusão de estados e municípios nos cadastros de inadimplência – quando impossibilitar o recebimento de repasses de verbas, acordos de cooperação, convênios e operações de crédito entre os estados e outras entidades federais – só pode ocorrer depois de encerrado o processo legal referente ao débito.
*Com informações da Assessoria de Imprensa do STF