De autoria da deputada estadual Carla Dantas (MDB), o Projeto de Lei nº 1024/2024 reconhece a “Festa das Carroças de Batalha” como Patrimônio Cultural e Imaterial de Alagoas. Discutida e votada no Plenário da Assembleia Legislativa do Estado (ALE-AL), na quinta-feira (14), a matéria foi aprovada em primeiro turno. No processo de votação, o PL foi contestado pelo deputado Delegado Leonam (União Brasil) por ir de encontro à Lei de Crimes Ambientais.
Para a deputada, a “Festa das Carroças de Batalha” é uma tradição vibrante no município, durante os festejos juninos, que transforma a cidade em um espetáculo de cultura e alegria, e une a comunidade num evento que mistura tradição, criatividade e união. “A Festa das Carroças incentiva a participação coletiva e o engajamento de todos os setores da administração municipal, promovendo a cooperação e o espírito de equipe. Além disso, a festa atrai visitantes de outras regiões, contribuindo para a economia local e destacando Batalha no cenário turístico de Alagoas”, explicou Dantas.
Já Leonam argumentou que a tração equina é considerada maus-tratos aos animais. “De acordo com a Lei 9.605, a Lei de Crimes Ambientais, hoje é considerado como maus-tratos a tração equina, que lhe proporciona sofrimento indevido. Então é importante que essa Casa não aprove esta iniciativa, para que nós não estejamos tratando algo criminoso com a blindagem de um Patrimônio Cultural e Imaterial”, afirmou o parlamentar.
Sobre a Lei 9.605/1998
A lei federal é clara. No Capítulo V, de Crimes contra o Meio Ambiente, Seção I, dos Crimes contra a Fauna, no Art. 32, é crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, com pena de detenção de três meses a um ano, além de multa. Já no § 1º, a prática incorre nas mesmas penas para quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos. Se resultar na morte do animal, o § 2º determina o aumento da pena de um sexto a um terço.
Também o PL 270/2019, decretado pelo Congresso Nacional, em seu art. I, altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97), para dispor sobre a proibição do uso de veículos de tração animal em área urbana e a sua substituição por veículo de propulsão humana. No art. 129-B, fica proibido o uso para qualquer fim de veículo de tração animal em área urbana.
No § 1°, para o desenvolvimento das atividades de calador de materiais recicláveis, de reciclador de papel e demais atividades congêneres, a tração animal de carroças será substituída por veículo de propulsão humana ou tração elétrica. O § 2º, por sua vez, prevê que União crie programas de incentivo à substituição de veículo de tração animal, por veículo de propulsão humana ou tração elétrica.
Veículos de tração animal na tradição e cultura em Alagoas
Além do uso cotidiano, em múltiplas funções, carros de bois e carroças puxadas por equinos são muito comuns em todo o Estado. Tanto na condução de famílias, quanto no transporte de cargas, elas são essenciais no cotidiano alagoano, especialmente para famílias de baixa renda. A abordagem do PL nº 1024/2024, de Dantas, está mais relacionada à tradição e à cultura popular, como protagonista em festas, missas e desfiles, que ocorrem em municípios alagoanos.
Em uma rápida pesquisa no Google, logo se encontram eventos que envolvem carroças puxadas por equinos, muares, bovinos e até caprinos. Assim como a “Festa das Carroças de Batalha”, o município de Limoeiro de Anadia promove a “Carroceata”; e Arapiraca e Pão de Açúcar, o “Desfile de Carroças de Burro”. Já o município de Inhapi entrou no Guinness Book, com o “Maior Encontro de Carros de Boi do Mundo”.
Além dessas, a “Festa de Carro de Carneiro”, em São José da Tapera; o “Bloco da Carroça”, animando os carnavais de Branquinha e Paripueira, e a corrida de jegues, a “Fórmula Jegue”, em Quebrangulo, entre tantas outras.