Vinte e um presos líderes das facções criminosas, Comando Vermelho (CV) e do Primeiro Comando da Capital (PCC), foram transferidos do Presídio do Agreste alagoano para o Presídio de Segurança Máxima de Maceió. A operação, realizada pelas forças de Segurança Pública de Alagoas, na quinta-feira (6), visa conter a atuação dessas organizações, dentro e fora do sistema prisional. Os presos vão cumprir o Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), que prevê isolamento mais rígido, limite de contato com o meio externo e restrição de comunicação.
A operação foi autorizada pelo Poder Judiciário, atendendo à solicitação das secretarias de Estado de Ressocialização e Inclusão Social (Seris) e de Estado da Segurança Pública (SSP), a partir de relatórios do Setor de Inteligência dos órgãos, que apontaram o alto grau de periculosidade dos detentos. Segundo o levantamento, os presos coordenam crimes, como tráfico de drogas e homicídios, além de recrutarem novos membros para as facções. Os detentos faziam, ainda, ameaças a outros apenados e a policiais penais, comprometendo a ordem no sistema prisional alagoano.
A ação contou com a participação da Polícia Penal, por meio do Grupamento de Remoção Escolta, da Polícia Militar (PM), mediante o Bope, além do BPtran e Departamento Estadual de Avião (DEA). A transferência advém do trabalho conjunto da Polícia Penal, Polícia Militar e Polícia Civil.
Aplicação do RDD
Segundo o juiz titular da Vara de Execuções Penais, Alexandre Machado, existem três formas de fundamentação para a aplicação do RDD. A primeira é a prática de alguma infração dentro do sistema prisional; a segunda, quando os envolvidos participam de organizações criminosas, têm uma função de relevância e afetam tanto a ordem interna como externa; a terceira, quando a conduta do apenado está prejudicando o sistema prisional.
No caso dos 21 presos transferidos, a aplicação do RDD ocorreu pelas duas últimas condições. “Nós sabemos que estas organizações criminosas têm uma divisão de atribuições, o que nós fizemos foi isolar aquelas pessoas que têm uma função de relevância dentro das organizações criminosas. São pessoas que são responsáveis por integrar um tribunal do crime, que exercem influência dentro e fora do sistema prisional”, ressaltou o magistrado.
Entre as medidas aplicadas no RDD, estão isolamento em celas individuais; limitação de visitas a apenas dois familiares quinzenalmente; suspensão das visitas íntimas; restrição de banho de sol a duas horas diárias; e monitoramento rigoroso de comunicações e correspondências.