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domingo, 13 de outubro de 2024 – 22h15

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IPTU Maceió: Cota única com desconto de 10% vence na quinta-feira (28)

A primeira das dez parcelas do imposto pode ser paga até a mesma data; veja prazos
Foto: LuísOtávioMendonça/AscomSefaz
Foto: LuísOtávioMendonça/AscomSefaz

A cota única do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2024 vence na quinta-feira (28). O contribuinte de Maceió pode ter 10% de desconto no pagamento realizado até a data, a segunda maior dedução da região nordeste. 

A primeira parcela, sem desconto, deve ser paga até o mesmo dia. O boleto, com o desconto, pode ser emitido pela internet, na página da Prefeitura de Maceió, e pago por Pix ou código de barras. Esta é a terceira cota única do ano, com desconto ampliado de 5% para 10%.

A primeira e segunda remessas do boletos impressos estão sendo enviadas via correios, pela Secretaria Municipal de Fazenda (Sefaz). Também é possível emitir o boleto na sede da Sefaz, no Centro de Maceió. Além do pagamento por cota única, o IPTU é dividido em 10 parcelas, com vencimento entre os dias 27 e 31 do mês. A última de 2024 se encerra em dezembro. Veja a data de vencimento das parcelas abaixo.

O órgão também disponibiliza o e-mail para dúvidas e informações. No site, é possível agendar um horário para atendimento, com dia e hora marcados. O prédio da Sefaz fica na rua Pedro Monteiro, nº 47, Centro, próximo à praça dos Palmares. 

O IPTU é um imposto de competência municipal, que pode ser usado para diferentes finalidades. O imposto é obrigatório e o não pagamento pode acarretar em inscrição do imóvel em dívida ativa, gerando protesto judicial, penhora, juros e multas.

Data de vencimento das parcelas:

Cota Única: 28/03/2024

1ª Parcela: 28/03/2024

2ª Parcela: 30/04/2024

3ª Parcela: 31/05/2024

4º Parcela: 28/06/2024

5ª Parcela: 31/07/2024

6ª Parcela: 30/08/2024

7ª Parcela: 30/09/2024

8ª Parcela: 31/10/2024

9ª Parcela: 29/11/2024

10ª Parcela: 27/12/2024

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