Após identificação de falhas no transporte escolar da Educação de Jovens, Adultos e Idosos (EJAI), do município de Maceió, o Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Estado de Alagoas (MP/AL) e a Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE) expediram recomendação conjunta à Secretaria Municipal de Educação (Semed) para a adoção de medidas urgentes, que garantam a segurança e a integridade física de passageiros e motoristas. O ano letivo se inicia nesta segunda-feira (10).
A recomendação foi motivada por irregularidades constatadas durante fiscalização realizada, na sexta-feira (07), em ônibus e vans apresentados como aptos ao transporte escolar da EJAI. Foi identificado ainda o uso de veículos que não atendiam às normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), da Instrução Normativa nº 01/17 do Detran-AL e do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
A determinação considerou ser dever do município garantir transporte escolar seguro e adequado, conforme previsto no Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE), mantido pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). As instituições aguardam a adoção das providências dentro dos prazos estabelecidos e reforçam a necessidade de ações imediatas para garantir a segurança e o direito à educação dos estudantes da EJAI em Maceió.
Assinada por procurador regional dos direitos do cidadão, Bruno Lamenha, promotora de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos, Alexandra Beurlen, coordenador do Núcleo de Defesa da Educação do MP/AL, Lucas S. J. Carneiro, e defensor público do Núcleo de Proteção Coletiva/DPE-AL, Isaac Souto, a recomendação orienta as seguintes medidas a serem tomadas pelo município:
- Retire imediatamente de circulação veículos inadequados e impeça motoristas que não atendam aos requisitos legais de prestarem o serviço.
- Adote, em até 10 dias úteis, medidas para a substituição ou adequação dos veículos inaptos, garantindo a continuidade do serviço de forma segura e regular.
- Autorize a circulação apenas de veículos que tenham passado por inspeção do Detran-AL, com a devida comunicação às entidades signatárias.
- Assegure que os veículos não excedam sua capacidade de lotação, sem prejuízo ao transporte dos alunos.
- Mantenha cadastro atualizado dos motoristas, incluindo cópias de seus documentos de habilitação, conforme previsto na legislação vigente.
- Caso haja necessidade de suspensão das aulas para adequação do transporte, apresente, em até 10 dias úteis, um novo calendário escolar, garantindo o cumprimento dos dias letivos.
- Adote as medidas administrativas cabíveis para responsabilização dos contratados e ressarcimento ao erário, caso constatadas irregularidades na prestação do serviço.
- Encaminhe à 61ª Promotoria de Justiça cópias das inspeções semestrais realizadas nos veículos escolares, a cada seis meses ou sempre que houver substituição de veículos.
*Com informações da Ascom/Procuradoria da República em Alagoas