sexta-feira, 25 de abril de 2025 – 08h57

Moraes interrompe análise e leva caso de revista íntima para sessão presencial

Decisão vai possibilitar mais tempo de debate e mudança de posicionamento de ministros do STF
Foto: Reprodução/TVJustiça

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para proibir a exposição e a inspeção das partes íntimas de pessoas que visitem detentos em presídios brasileiros. O procedimento, considerado “vexatório e ilegal”, violaria os princípios da dignidade da pessoa humana.

Durante o julgamento por seis votos a quatro, o ministro Alexandre de Moraes interrompeu a análise e apresentou destaque à matéria. A decisão leva o caso para sessão presencial. Com isso, a Corte terá mais tempo de debate e poderá mudar de posicionamento. A votação, realizada nesta sexta-feira (18), ocorria em plenário virtual.

 A nova audiência deverá ser marcada pelo presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso. Se a maioria for mantida após a nova discussão, a proibição de revista íntima deverá ser implementada no prazo de 24 meses, quando os estados deverão equipar as unidades prisionais com scanners corporais, esteiras de raio X e detectores de metais.

Além disso, a prova que seja obtida obtida a partir desta prática não será aceita em processos penais. A decisão do Supremo terá repercussão geral. O entendimento da Corte sobre o tema deverá ser aplicado nas demais instâncias judiciais do país.

Votos

O julgamento sobre o assunto começou em 2016 e já foi suspenso algumas vezes por diversos pedidos de vista. O placar da votação estava 5 a 4 pela ilegalidade da revista íntima. A análise do caso foi interrompida em maio deste ano por pedido de vista do ministro Cristiano Zanin.  Nesta sexta, em sessão virtual, Zanin seguiu, com ressalvas, o voto do relator, o ministro Edson Fachin, formando a maioria. Falta o voto do ministro Luiz Fux, que já não muda o placar de votação.

Em 2020, Fachin votou pela ilegalidade da busca íntima. O ministro sugeriu a adoção de procedimentos menos invasivos, como o uso de scanners corporais, raquetes de raio-x ou revista corporal superficial, evitando que os visitantes sejam obrigados a retirar a roupa ou terem suas partes íntimas inspecionadas. O entendimento foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso,  Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Rosa Weber (aposentada) e Cristiano Zanin

Em seguida,  Alexandre de Moraes abriu divergência e votou a favor da revista. Moraes concordou que há um grande número de casos de revistas íntimas vexatórias. No entanto, considerou que a revista íntima não pode ser sempre definida como degradante, de forma automática e sem análise caso a caso, sob pena de colocar em risco a segurança dos presídios. O voto foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, Nunes Marques e André Mendonça.

Caso

A Corte julga recurso do Ministério Público para reverter a absolvição de uma mulher flagrada tentando entrar em um presídio de Porto Alegre com 96 gramas de maconha, que estavam enrolados em um preservativo e acondicionados na vagina. Na primeira instância ela foi condenada, mas a Defensoria Pública recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que a absolveu por entender que o procedimento de revista íntima foi ilegal.

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