A Câmara dos Deputados aprovou a proposta do Executivo Federal que recria o seguro obrigatório para Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres (DPVAT). O projeto de lei institui a cobrança, de proprietários de veículos terrestres, do novo Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT). O pagamento voltará a ser exigido em licenciamento anual, transferência do veículo ou baixa perante os órgãos de trânsito. Após a aprovação em Plenário, na terça-feira (9), o texto segue para apreciação do Senado Federal.
A proposta retorna o pagamento de despesas médicas decorrentes por acidentes de trânsito. O texto aprovado direciona entre 35% e 40% do valor arrecadado para estados e municípios, onde houver serviço municipal ou metropolitano de transporte público coletivo. A cobrança será feita anualmente, com vigência do seguro de 1° de janeiro a 31 de dezembro. Entre as emendas recebidas, foi acatada a proposta para retroagir a extensão de cobertura para vítimas de acidentes de trânsito, ocorridos entre 1º de janeiro de 2024 até a data de vigência da lei.
O SPVAT continuará sob gestão da Caixa Econômica Federal. O banco opera desde 2021, de forma emergencial, o seguro obrigatório para casos de acidentes, após a dissolução do consórcio de seguradoras privadas, que administrava o DPVA. Devido aos pagamentos interrompidos com a suspensão do DPVAT em 2019, o valor do seguro poderá ser aumentado temporariamente para quitar os acidentes ocorridos até a vigência do PL. O Executivo poderá abrir crédito suplementar. A lei do novo regime fiscal permite aumento de despesa em torno de R$ 15,4 bilhões em 2024.
O valor pago anualmente terá abrangência nacional e poderá ser diferenciado por categoria tarifária do veículo, a partir das normas e diretrizes do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), órgão responsável por estabelecer os valores para as indenizações e despesas reembolsáveis. O projeto exclui despesas cobertas por seguros ou planos de saúde privados; aquelas que não tenham especificação individual de valor, e a de pessoas atendidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A falta de quitação do seguro poderá incidir em infração grave no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O Projeto de Lei nº 233/2023 foi aprovado na forma de substitutivo do relator, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), por 304 votos favoráveis. Eram necessários, pelo menos, 257 anuências.
*Com informações da Agência Câmara