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quarta-feira, 15 de janeiro de 2025 – 22h35

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Câmara dos Deputados aprova o Estatuto da Vítima

Proposta detalha direitos e contém regras para a chamada justiça restaurativa
Foto: Reprodução/Internet

A Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (11), o projeto de lei que institui o Estatuto da Vítima. A proposta detalha direitos e contém regras para a chamada justiça restaurativa, definida como uma política pública que pode ser empregada antes, durante, após, ou até mesmo independente, do processo penal ou cível. O estatuto assegura às vítimas de crimes, desastres naturais e calamidades públicas a garantia de direitos como proteção, informação, comunicação, apoio, assistência e tratamento profissional. O PL será enviado para avaliação no Senado Federal.

O texto trata de vítimas  de especial vulnerabilidade, como crianças, idosos, pessoas com deficiência e vítimas de crimes violentos, considerando suas necessidades específicas de proteção. De autoria do deputado Rui Falcão (PT-SP) e outros parlamentares, o Projeto de Lei nº 3890/2020 foi aprovado na forma do substitutivo da relatora, deputada Lídice da Mata (PSB-BA). “A vítima é mais do que mero sujeito passivo da infração – é sujeito de direitos”, disse a relatora.

Criança e adolescente

De acordo com o texto aprovado, se a vítima for criança ou adolescente, o poder público deverá garantir que seu interesse superior seja “uma preocupação primordial”, devendo prevalecer sempre abordagem sensível segundo a idade, maturidade, pontos de vista, necessidades e preocupações.

Calamidade pública

Quanto às vítimas de calamidades públicas, recursos do Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap) poderão ser usados para ações de resposta quando compreenderem socorro e assistência às vítimas e reparação a elas. Também em razão de calamidades públicas e catástrofes naturais, a Justiça pode, de maneira fundamentada, destinar as multas penais e os bens declarados perdidos para o custeio de tratamento e ressarcimento de despesas e reparação de danos causados às vítimas.

Direito à informação

Quanto ao direito à informação, o projeto aprovado diz que a vítima deve ser informada sobre questões, como serviços e órgãos públicos a que pode recorrer para obter apoio; procedimentos para apresentar e acompanhar sua queixa ou notícia-crime; possibilidade de ser notificada de decisões sobre a ação. Se residente em outro país, os mecanismos que pode utilizar no Brasil para defender seus interesses. A interpretação de tratados internacionais deverá ser feita no melhor interesse do brasileiro vítima de violência em território estrangeiro, vedada a aplicação em casos de violência doméstica.

Agressor

O projeto garante à vítima o direito de ser comunicada imediatamente pelo Poder Judiciário da prisão, soltura ou fuga do suposto autor do crime; do arquivamento do inquérito policial; da condenação ou absolvição do acusado; da suspensão condicional da pena; e de quaisquer outros atos e decisões referentes à investigação e ao processo que possam colocar em risco sua integridade física, psíquica ou moral.

Assistência jurídica

Na comunicação com a vítima, o texto define que deve ser usada linguagem simples e clara, levando-se em consideração suas características pessoais, especialmente idade, maturidade, grau de escolaridade ou se for pessoa com deficiência. Já o direito de orientação e assistência jurídica deverá ser assegurado independentemente da habilitação destas, Defensoria Pública, por exemplo, como assistente no processo criminal ou do ajuizamento de demanda cível associada ao evento que vitimou a pessoa.

Proteção
Quanto à proteção da vítima, o texto prevê que o juiz deve adotar medidas coercitivas ou protetivas que impeçam a persistência no tempo dos efeitos da ação delituosa ou do evento traumático, como ser escutada em local físico ou digital separado do autor do delito e acolhimento e validação de seu depoimento, que não poderá ser questionado sem justa causa. Em crimes contra a dignidade e liberdade sexual, a repetição de depoimento será proibida, assim como a formulação de perguntas de caráter ofensivo e vexatório em crimes de preconceito de raça ou cor.

Ressarcimento
Outra novidade em relação às normas vigentes é o direito da vítima de ser ressarcida pelas despesas em processos criminais necessárias à sua participação, sem prejuízo de reparação do dano causado. Em caso de condenação com sentença transitada em julgado, o autor do crime, segundo sua capacidade financeira, deverá restituir os valores gastos pela vítima ou por sua família com tratamento médico, psicológico ou funeral.

Revitimização
O projeto aprovado prevê procedimentos para evitar que a vítima, especialmente em crimes de natureza sexual, tenha de relembrar os fatos, passando por uma revitimização. Quando a vítima possuir alguma vulnerabilidade especial, aquela em situação de fragilidade em razão de idade, sexo, raça, estado de saúde ou deficiência, deve ser realizada avaliação individual. É garantido às vítimas o direito 

  • de ser acompanhada por pessoa de sua confiança;
  • de ser ouvida por pessoa do mesmo sexo, no caso de vítima de violência sexual, doméstica ou familiar; e
  • a um técnico ou servidor designado pela autoridade competente para ajudá-la a prestar seu depoimento por videoconferência ou teleconferência.

Justiça restaurativa
O objetivo da justiça restaurativa é restaurar os efeitos causados pelo fato que vitimou a pessoa. A participação dos envolvidos é voluntária, proibida qualquer forma de coação ou intimação judicial ou extrajudicial para as sessões. Nessas sessões, haverá um facilitador e também podem participar dela familiares e representantes da comunidade atingida direta ou indiretamente. Embora não seja obrigatório haver um acordo sobre a reparação, no caso de um acordo sobre matéria penal, seus efeitos somente valerão depois do trânsito em julgado da sentença, e o processo não será suspenso pela prática restaurativa penal.

*Com informações da Agência Câmara de Notícias

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