O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) iniciou o processo de preparação para Mutirão Processual Penal de 2024. O procedimento será realizado nos tribunais de Justiça e tribunais regionais federais do país, entre os dias 1º e 30 de novembro. Criado em 2008, no âmbito do CNJ, sob gestão do ministro Gilmar Mendes, o mutirão já analisou mais 400 mil processos levaram a 80 mil benefícios concedidos, como progressão de pena, liberdade provisória e direito a trabalho externo.
O CNJ publicou a Portaria n ° 278/2024, que estabelece as diretrizes para mutirão deste ano. Denominada inicialmente como “mutirões carcerários”, a estratégia foi retomada, em 2023, com uma nova metodologia, adaptada à execução penal digital, com uso de ferramentas tecnológicas, como o Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) e o Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP 3.0). Os casos passaram a ser selecionados previamente pelo CNJ para análise dos tribunais, dispensando o deslocamento de magistrados e servidores.
Outra novidade iniciada no Espírito Santo e incorporada nas edições de 2023 e 2024 foi um olhar especializado para a porta de saída, com fluxos de encaminhamento para políticas públicas de assistência social sempre que necessário. A portaria do mutirão designa um juiz ou juíza para atuar como representante do CNJ nas Comissões de Acompanhamento junto a cada tribunal.
“A política exitosa dos mutirões e o aprimoramento de seus procedimentos refletem essa nova perspectiva do suporte tecnológico à gestão processual, com um protagonismo ainda maior dos tribunais. O CNJ propõe, de forma dialogada e a partir de uma série de reuniões realizadas com atores do sistema de Justiça, temas que merecem atenção, mas a execução é feita localmente com todo o apoio do Conselho”, afirma o juiz do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) do CNJ, Luís Lanfredi.
Em 2024, o mutirão analisará quatro grandes temas: 1)casos do indulto de Natal para prisões por crimes sem uso de violência ou grave ameaça ou penas de multa; 2) prisões relacionadas ao porte de até 40 gramas ou 6 pés de planta de maconha; 3) revisão das prisões preventivas com duração maior que um ano; e 4) revisão de processos de execução penal sem pena restante a cumprir ou com pena prescrita, além dos incidentes vencidos de progressão de regime ou livramento condicional.
Em relação aos processos relacionados ao porte de maconha, embora o acórdão do RE 635.659 ainda não esteja publicado, a decisão de incluí-los no mutirão parte do ofício enviado ao CNJ a partir do julgamento do mérito, que determina, entre outras coisas, a realização pelo Conselho de “mutirões carcerários para apurar e corrigir prisões decretadas em desacordo com os parâmetros fixados no voto do Relator”. Portanto, foi escolhido o tema da falta grave por posse de maconha (art. 28) para iniciar os mutirões determinados pelo STF.
Histórico dos mutirões
Entre 2008 e 2014, o CNJ realizou uma série de mutirões carcerários com o objetivo de garantir e promover os direitos fundamentais na área prisional. Nesse período, os juízes se deslocavam a diferentes unidades da federação para analisar processos, quase sempre em papel, além de inspecionar estabelecimentos prisionais, com o objetivo de mitigar irregularidades e garantir o cumprimento da Lei de Execuções Penais.
Em 2019, iniciou-se o projeto de revisão do modelo, com uma experiência piloto realizada no Espírito Santo. A atualização partiu do processo de nacionalização do SEEU, ferramenta tecnológica do CNJ que unifica e integra mais de 1,5 milhões de processos de execução penal no país em 36 tribunais, contribuindo para dar mais agilidade na seleção e na análise de processos.
*Com Agência CNJ de Notícias