Está aberto no Supremo Tribunal Federal (STF) o julgamento sobre a atuação das Forças Armadas dentro dos limites constitucionais e o seu papel como poder moderador em relação ao Executivo, Legislativo e Judiciário. A votação teve início na sexta-feira (29), em plenário virtual, com os votos contra dos ministros Luiz Fux, relator do processo, e Luís Roberto Barroso, presidente do STF.
O ministro Flávio Dino também votou contra qualquer interpretação constitucional que permita intervenção das Forças Armadas nos Poderes da República. O voto foi proferido neste domingo, 31 de março, data dos 60 anos da Revolução Militar. Os demais integrantes da Corte têm até 8 de abril para apresentar os votos no sistema eletrônico do STF.
Em seu voto, Flávio Dino lembrou que os poderes constitucionais são amparados em princípios civis. “Com efeito, lembro que não existe, no nosso regime constitucional, um poder militar. O poder é apenas civil, constituído por três ramos ungidos pela soberania popular, direta e indiretamente. A tais poderes constitucionais, a função militar é subalterna, como aliás consta no artigo 142 da Carta Magna”, explicou.
Para o relator Luiz Fux, a tentativa de tomada do poder age contra os princípios constitucionais. “Qualquer instituição que pretenda tomar o poder, seja qual for a intenção declarada, fora da democracia representativa ou mediante seu gradual desfazimento interno, age contra o texto e o espírito da Constituição”, disse.
O julgamento é proveniente de uma ação movida, em 2020, pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) e pede a proibição do uso do artigo 142 da Constituição Federal, por apoiadores do ex-presidente da República Jair ,como meio de pregar uma intervenção militar. O artigo 142 preconiza as Forças Armadas como defensora da Pátria e dos poderes constitucionais.
“As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”.