A emissão de nota fiscal de serviço para Microempreendedor Individual (MEI) será feita pelo sistema nacional, o Portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (Portal da NFS-e) a partir de 1º de setembro. O padrão está de acordo com a resolução de nº 169, do Comitê Gestor do Simples Nacional. O acesso poderá ser feito pelo aplicativo NFSe Mobile e no endereço digital https://www.gov.br/nfse/pt-br.
A mudança é obrigatória. As prefeituras deverão celebrar convênio com o preenchimento do termo de adesão. As orientações estão no Portal da NFS-e. Segundo informações da Junta Comercial do Estado de Alagoas (Juceal), a contar da data, o Portal Facilita Alagoas não emitirá mais nota fiscal de serviço para MEI. No entanto, o site estará ao dispor para lançamento de relatório referente a notas fiscais emitidas anteriormente. Não haverá alteração em notas fiscais de comércio.
Em fala disponível no site da Juceal, o gerente da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) em Alagoas, Edmundo Lins Filho, explica que “a emissão por meio de um sistema nacional permitirá uma padronização nesse serviço, onde muitas cidades ainda buscavam promovê-lo de forma própria. Então é importante que as prefeituras se conveniem ao sistema, até para saber de todos os movimentos que essas empresas realizam em suas cidades. Para os empresários, é importante entender que a emissão de nota fiscal de serviço é obrigatória para pessoas jurídicas e opcional para pessoas físicas, a menos que o consumidor exija o documento”.