Um novo projeto de lei, em tramitação na Câmara dos Deputados, tipifica o estelionato sentimental como crime de alto poder ofensivo. A prática consiste em manipular uma vítima, para obter vantagens financeiras ou patrimoniais, por meio da simulação de um relacionamento amoroso. O PL altera o Código Penal para tratar o crime separadamente do estelionato comum. A proposta modifica ainda a Lei Maria da Penha e o Estatuto da Pessoa Idosa.
A pena prevista é reclusão de 3 a 8 anos, mais multa. A sanção será aumentada em 1/3 se o estelionatário fizer uso de perfis falsos, em redes sociais ou aplicativos de relacionamentos, para a prática do delito. Já contra pessoa idosa, o rigor aumenta, e a condenação pode ser de 4 a 10 anos. A pena de reclusão é a mais severa entre as punições que estabelecem a privação de liberdade. A penalização se destina a crimes dolosos, aqueles cometidos de forma intencional.
Uma das autoras da proposição, a deputada Socorro Neri (PP-AC), avalia o estelionato sentimental como “uma praga”, que representa um dos delitos mais devastadores da atualidade, do ponto de vista emocional. A proposta foi apresentada por outras dez parlamentares de oito legendas diferentes.
“A vulnerabilidade das vítimas é exacerbada pela manipulação emocional e psicológica a que são submetidas, o que as torna alvos fáceis para criminosos inescrupulosos. As vítimas, frequentemente fragilizadas emocionalmente, precisam de proteção robusta e imediata. Somente uma lei severa poderá reduzir o índice desse tipo de crime”, explicou Neri.
O projeto será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Casa legislativa. Para virar lei, a medida precisa ser analisada e votada também no Senado Federal.
*Com informações da Agência Câmara de Notícias