Dados da Pesquisa Nacional da Defensoria Pública, divulgados em setembro de 2024, mostraram que, no Brasil, até junho do ano passado, 40,9% comarcas não estavam atendidas pelas Defensorias Públicas estaduais e 59,8% subseções judiciárias não se encontravam cobertas pelos serviços da Defensoria Pública da União (DPU). Os serviços da Defensoria deveriam ter sido levados a todos os cantos do país até junho de 2022, prazo estabelecido pela Emenda Constitucional nº 80/2014. Defensor público é um profissional do Direito que representa judicialmente pessoas, que não têm condições de pagar por um advogado.
Quando uma comarca não tem defensor público, o juiz pode nomear um advogado dativo, para prestar assistência a uma pessoa que não tenha condições de arcar com custas do processo, ou honorários advocatícios. 78,6% das unidades federativas usam essa alternativa, que é muito mais cara para o Estado, responsável pelo pagamento do profissional. Nos estados de São Paulo, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Rondônia, onde os gastos com advogados dativos são divulgados, o valor seria suficiente para, no mínimo, colocar defensores públicos em todas as comarcas.
Somente 11 unidades federativas têm cobertura da Defensoria em todas as suas comarcas: Acre, Alagoas, Amapá, Distrito Federal, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima e Tocantins. O mesmo pode ser dito de Amazonas e Piauí, se considerada a assistência jurídica parcial. Goiás tem o menor percentual de habitantes potencialmente atendidos pela Defensoria: apenas 40,4% da população.
Apesar do atraso no cumprimento da EC 80/2014, entre 2021 e 2024, a cobertura das Defensorias dos estados e do Distrito Federal (somando os atendimentos totais e parciais) subiu de 47% para 59,1%. Por outro lado, 37,4 milhões não têm acesso à Defensoria, ou seja, ao menos 18,4% da população brasileira não pode contar com os serviços dos defensores públicos estaduais.
A Emenda Constitucional do Teto dos Gastos Públicos, de 2016, restringiu o crescimento orçamentário. Mesmo assim, para o professor e doutor em Direito Constitucional, Jorge Bheron Rocha, professor e doutor em Direito Constitucional, é possível colocar defensores em todas as comarcas, desde que a questão seja tratada com urgência.
“A Constituição trata a Defensoria como prioridade e impõe sua universalização, de forma que a limitação orçamentária não pode justificar a inércia estatal, o que exige esforços coordenados de mobilização social e diálogo com os demais poderes”, assinala. A melhora no cenário, segundo ele, envolve uma “pressão por uma maior alocação de recursos” e “a sensibilização dos gestores públicos sobre a importância da Defensoria para a justiça social”.
*Com informações de reportagem de José Higídio, da Revista Consultor Jurídico