sexta-feira, 25 de abril de 2025 – 10h20

Julgamento da primeira turma do STF decide se aceita ou rejeita tornar Bolsonaro réu

Inquérito julga ex-presidente por tentativa de golpe de Estado após eleições presidenciais de 2022
Foto: AntonioAugusto/STF

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), composta pelos ministros Cristiano Zanin (presidente), Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Flávio Dino e Cármen Lúcia, decide, a partir de terça-feira (25), se aceita a denúncia da PGR contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), no âmbito do inquérito sobre a suposta tentativa de golpe de Estado, após as eleições presidenciais de 2022. O procurador geral da república, Paulo Gonet, participou da primeira sessão, ontem.

Jair Bolsonaro acompanhou a primeira parte do julgamento na primeira fileira do plenário. Além do ex-presidente, também são acusados Alexandre Ramagem, Almir Garnier Santos, Anderson Torres, General Augusto Heleno, Mauro Cid, Paulo Sérgio Nogueira e Walter Souza Braga Netto. Os oito são acusados de terem cometido os crimes de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

A avaliação da denúncia é que o grupo, sob a liderança do ex-presidente, criou, desenvolveu e disseminou desinformação sobre o sistema eleitoral desde 2019, a fim de incutir na sociedade a falsa impressão de fraude nas urnas, com objetivo de impedir a posse de Lula (PT) e manter o ex-capitão no poder.

A Primeira Turma do STF vai votar se torna ou não o ex-presidente e outros sete denunciados réus pelo caso. Caso a denúncia seja aceita, Bolsonaro se tornará o primeiro ex-presidente réu por tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e associação criminosa. 

O julgamento prossegue nesta quarta-feira (26), a partir das 9h30, com o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, e dos demais magistrados. Caso a denúncia seja aceita, será aberta a ação penal contra os denunciados, que se tornarão réus. Se rejeitada, o processo será arquivado.

Confusão: advogado de réu impedido de assistir à sessão

O desembargador aposentado, o advogado  Sebastião Coelho, que foi ao tribunal assistir à plenária, foi proibido de ter acesso ao recinto. Ele fez filmagem em suas redes sociais, contestando o fato, e foi detido pela Polícia Judicial do Supremo Tribunal Federal, por desacato e ofensas à Corte. Ele é advogado e integra a defesa de Filipe Martins, ex-assessor internacional de Jair Bolsonaro, durante a Presidência.

Coelho afirmou que vai acionar oficialmente a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e criticou a postura do STF. “Isso me causou uma grande revolta, porque a defesa, junto com o acusado, é o principal no processo e ao advogado não foi permitida a entrada”. O presidente do Tribunal, ministro Luís Roberto Barroso, determinou o registro de boletim de ocorrência por desacato e, em seguida, liberou o advogado.

Abertura da sessão de segunda-feira (24)

A sessão de segunda-feira (24) teve início por volta das 10h e foi interrompida, para um intervalo, às 12h30. O julgamento retornou às 14h e foi encerrado depois das 17h.

Na abertura, o ministro Alexandre de Moraes fez a leitura do relatório que lista as condutas dos oito acusados. Ele enfatizou que as defesas tiveram acesso aos documentos necessários, não leu os argumentos das defesas, e justificou que os advogados iriam se pronunciar na sessão, evitando assim, se prolongar.

Logo após a fala de Moraes, o procurador-geral da República fez sua sustentação oral da denúncia. Gonet se referiu a fatos atribuídos ao grupo, como o incentivo aos acampamentos na porta dos quartéis, após as eleições de 2022, e o plano de assassinato de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), recém-eleito presidente, do vice Geraldo Alckmin (PSB) e do ministro do STF, Alexandre de Moraes.

Sustentações orais dos advogados de defesa

Os advogados de defesa fizeram suas sustentações orais; em comum, os defensores afirmaram que a PGR não conseguiu especificar os atos criminosos. Eles também reclamaram de cerceamento de defesa, sobretudo por não terem acesso à íntegra das provas, utilizadas pela acusação, e pelo prazo curto recebido para analisar dezenas de milhares de documentos, que embasaram a denúncia. 

As defesas do chamado “núcleo crucial” do suposto golpe 

  • Alexandre Ramagem

O advogado Paulo Renato Garcia Cintra Pinto, defensor do deputado federal (PL-RJ) e ex-diretor geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), sustentou que a denúncia não apresenta fatos novos e que, nos fatos relatados na colaboração do tenente-coronel Mauro Cid, não há relevo na participação de Ramagem em organização criminosa ou trama golpista.

Cintra Pinto rebateu acusações de uso de mensagens atentatórias às urnas eletrônicas e negou a existência de uma suposta “Abin paralela”. Segundo o advogado, Ramagem permaneceu na agência por dois anos e oito meses e deixou o cargo para se candidatar a deputado federal. Por ter sido eleito, o advogado argumenta que não faz sentido imputar a ele o crime de atentar contra o Estado Democrático de Direito. Para a defesa, os indícios apresentados na denúncia são “simples e singelos” para uma acusação extremamente grave.

  • Almir Garnier

Pela defesa do almirante e ex-comandante da Marinha, o advogado Demóstenes Torres questionou o fato de os comandantes do Exército e da Aeronáutica não terem sido denunciados pela PGR. Segundo o advogado, os três comandantes assinaram e discutiram uma nota no contexto de manifestações em frente aos quarteis. Também disse que os outros dois comandantes das Forças participaram de reunião com o ex-presidente Bolsonaro, em julho de 2022, em que foi dado uma espécie de “ultimato” sobre o uso da força em caso de derrota nas eleições.

Conforme Demóstenes, Garnier teria ficado calado quando, em dezembro de 2022, o então ministro da Defesa falou sobre um plano de golpe com os três comandantes. Outro ponto citado foi o de que o almirante não poderia, por si só, determinar a movimentação de tropas, mas dependeria de autorização do Comando de Operações Navais da Marinha. Ele também disse que, dos milhões de mensagens e áudios dos investigados analisadas pela Polícia Federal, nenhuma foi enviada ou recebida pelo militar.

  • Anderson Torres

O ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal foi representado pelo advogado Eumar Roberto Novacki, que argumentou que a denúncia da PGR é “baseada em falsas delações” e que não há elementos que justifiquem a competência do STF para julgar seu cliente.

A defesa destacou que a participação de Torres na live de julho de 2021 foi breve e sem juízo de valor e, portanto, irrelevante para os crimes mencionados. Também refutou a acusação de omissão durante as manifestações no DF, alegando que ele já havia programado anteriormente suas férias e que, na época, não havia indicativos contrários à sua ausência. A defesa ainda sustentou que não há provas concretas de que Torres tenha usado a PRF para interferir nas eleições e que ele tomou medidas para desmobilizar acampamentos em frente aos quarteis.

  • Augusto Heleno

O advogado Matheus Mayer Milanez, representante do general da reserva e ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI), contestou o fatiamento da denúncia, afirmando que os fatos são os mesmos para todos os denunciados, e defendeu que a acusação contra Heleno é inepta por falta de justa causa. Segundo ele, não há documentos que comprovem a participação de Heleno em articulação de golpe, e isso foi mencionado na delação de Mauro Cid.

Milanez, argumentou ainda que a defesa não teve acesso à íntegra das provas, apenas aos informes da Polícia Federal, e afirmou que foi o GSI, sob o comando do general, o órgão responsável por organizar a posse do presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva. Para o defensor, não há como dizer que Augusto Heleno faz parte do núcleo crucial da denúncia se ele não participou de nenhuma reunião e se não há documentos.

  • Jair Bolsonaro

Responsável pela defesa do ex-presidente da República, o advogado Celso Vilardi disse que as apurações que levaram à denúncia por tentativa de golpe começaram sem um objeto específico e passaram por vários temas, antes de chegar ao presente caso. Segundo ele, Bolsonaro foi o presidente “mais investigado da história”. O advogado também questionou a atribuição de crimes que teriam o objetivo de barrar a posse do governo eleito, se, conforme a PGR, a execução dos delitos teria começado em 2021, durante o próprio mandato de Bolsonaro.

Conforme Vilardi, não há nenhuma evidência de envolvimento do ex-presidente com os atos de 8 de janeiro. Bolsonaro, além de não ter liderado, repudiou o episódio, de acordo com o advogado. Vilardi também disse que nem mesmo o delator, tenente-coronel Mauro Cid, fez essa ligação. O defensor ainda questionou a validade da delação, diante de contradições e omissões apontadas pela Polícia Federal.

  • Mauro Cid

O advogado Cezar Roberto Bitencourt, defensor do tenente-coronel, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, destacou a dignidade e o papel relevante que seu cliente desempenhou como testemunha e colaborador na investigação. Bitencourt explicou que as circunstâncias, especialmente o fato de Cid ter sido assessor do ex-presidente, o colocaram em uma posição de conhecimento sobre os eventos e os fatores que os desencadearam.

O advogado enfatizou que Cid atuou com diligência, buscando contribuir com a Justiça ao se posicionar como delator, fornecendo informações importantes para esclarecer os fatos. Em razão dessa colaboração, a defesa espera que o STF recuse a denúncia em relação a ele.

  • Paulo Sérgio Nogueira

O advogado Andrew Fernandes Farias solicitou a rejeição da denúncia contra o general, ex-comandante do Exército e ex-ministro da Defesa, argumentando que faltam elementos sólidos para sustentá-la. Segundo ele, a narrativa apresentada na acusação contraria a delação premiada de Mauro Cid e os demais elementos de prova, que são contundentes.

Farias afirmou que o ex-ministro da Defesa era totalmente contra o golpe de Estado e orientava o ex-presidente Bolsonaro a não tomar nenhuma atitude. Ele temia que alguma ação imprudente fosse realizada e não integrava o gabinete de gestão de crise, além de enfrentar ameaças de ser afastado do cargo. “A prova dos autos é contundente em demonstrar a inocência dele”, concluiu.

  • Walter Braga Netto

O advogado José Luis Mendes de Oliveira Lima, responsável pela defesa do general da reserva, ex-ministro e candidato a vice na chapa para a reeleição de Bolsonaro em 2022, disse que a PGR não apontou nenhuma fala ou frase que imputasse ao militar alguma conduta criminosa. Também afirmou que Braga Netto não teve nenhuma relação ou participação nos atos de 8 de janeiro.

Sobre este ponto, afirmou que o acordo de colaboração premiada de Mauro Cid trouxe elementos sem relação com o caso para provar a ligação de Braga Netto com as manifestações, como um vídeo gravado com apoiadores no Palácio da Alvorada, no final de 2022. O advogado também questionou a validade da delação de Cid, citando afirmações do colaborador que teriam apontado falta de voluntariedade para fazer as acusações.

Ministros rejeitaram todas as “questões preliminares” apresentadas

  • Impedimento e suspeição

A primeira preliminar analisada foi a alegação de impedimento e suspeição dos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano Zanin para julgar o caso. Por unanimidade, a Turma lembrou que a questão já foi analisada e afastada pelo Plenário.

  • Incompetência do STF

A Turma também afastou a preliminar de incompetência do Supremo para julgar o caso por ausência de autoridade com foro na Corte. A jurisprudência do STF é de que, nos crimes praticados no exercício do cargo e em razão das funções, a prerrogativa de foro se mantém mesmo após o afastamento da autoridade, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois do fim do exercício do cargo. O relator observou ainda que, em 1.494 ações, o Supremo reafirmou sua competência para processar e julgar todos os casos relacionados à tentativa de golpe de Estado e ao 8 de janeiro.

Neste ponto, o ministro Luiz Fux ficou vencido. Para ele, a competência do STF para julgar réus que não exercem função pública não é tema pacífico na Corte. Dessa forma, se manifestou pela incompetência do Supremo para julgar a denúncia e, se reconhecida a competência, pela remessa do caso ao Plenário.

  • Análise pela Turma

O colegiado reafirmou sua competência para julgar a denúncia oferecida na Pet 12100. A Emenda Regimental 59/2023 alterou o Regimento Interno do STF e estabeleceu, como regra, a competência das Turmas para apreciar inquéritos e ações penais.

  • Prerrogativa de foro

A alegação da defesa de Bolsonaro de que ele deveria ser julgado pelo Plenário porque, na época dos fatos, era presidente da República, não foi acolhida. O ministro Alexandre de Moraes ressaltou que a competência do Plenário se limita ao julgamento de ações penais contra as mais altas autoridades do país com prerrogativa de foro na Corte, entre elas o presidente da República em exercício. Essa previsão, segundo o ministro, busca garantir um obstáculo maior (o Plenário) para afastar o chefe do Executivo do cargo durante o julgamento e, portanto, não se aplica a ex-presidentes.

  • Acesso às provas

Por unanimidade, a Turma rejeitou todas as preliminares de nulidade apresentadas pelas defesas. Para a Turma, não procede a alegada falta de acesso amplo e total aos elementos de prova. No julgamento, o relator apresentou documento que lista cada acesso dos advogados de cada investigado ao processo, o que comprova que não houve cerceamento de defesa.

  • Excesso de documentos

O argumento de que houve “soterramento de documentos” (“document dump”) no processo, com o intuito de inviabilizar o pleno exercício da defesa, também foi afastado pela Turma. Segundo o relator, os mesmos documentos analisados pela defesa foram utilizados pela acusação para apresentar a denúncia. “Não podemos confundir uma investigação detalhada e complexa com a prática de ‘document dump’”, afirmou.

  • Pesca probatória

Para o colegiado, não procede ainda a alegada “pesca probatória”, ou seja, tentativa de “pescar” provas contra os denunciados. No entendimento da Turma, o fato de a investigação ter se ramificado a partir de provas obtidas de forma lícita e correta não caracteriza essa prática.

  • Juiz de garantias

A Turma rejeitou o pedido de aplicação, na ação, do juízo das garantias – autoridade encarregada dos procedimentos investigatórios até o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público. Para o colegiado, essa sistemática não se aplica aos processos de competência originária do STF, conforme entendimento firmado no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6298.

  • Colaboração premiada

Por último, foi afastada a apontada nulidade do acordo de colaboração premiada celebrado entre Mauro César Barbosa Cid e a Polícia Federal. As defesas dos denunciados sustentavam que Cid teria sido coagido a relatar fatos que não teriam ocorrido.

O ministro Alexandre destacou que a íntegra dos vídeos da audiência em que foi confirmada a manutenção da colaboração, tornada pública por ele, comprova que não houve nenhuma coação ou irregularidade. O encontro foi acompanhado pelo procurador-geral da República e pelos advogados de Cid.

O relator também reiterou que, em nenhum momento, o STF interferiu no conteúdo ou nos termos da colaboração e exerceu somente o papel que a lei lhe garante: o de verificar a regularidade, a voluntariedade e a legalidade do acordo.

*Com informações do site do STF

Resposta de 0

  1. Esse teatro de cartas marcadas é vergonhoso… desde quando a pessoa tem que provar que é inocente? O negócio é que essa injustiça não consegue provar a culpa do ex presidente, mas querem de qualquer maneira alinha-lo ao atual presidente… vergonha do Brasil nesse momento sujo.

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