A Lei Maria da Penha não exige que o sujeito do crime seja necessariamente um homem para que se configure violência contra mulher. Esse foi o entendimento da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que condenou uma mulher pela agressão praticada contra a ex-companheira dela. A pena também incluiu o filho da agressora que havia participado do ataque. Para a decisão, o tribunal observou o Código Penal e a própria federal, que garante proteção contra violência doméstica e familiar.
A pena estipulada para a mulher foi mais rigorosa do que para o seu filho. Ela foi condenada a um ano e 15 dias de detenção, enquanto ele a 11 meses, ambos em regime aberto. Já condenados em primeira instância a penas maiores (1 ano e seis meses para a mãe e 12 meses para o filho), os condenados haviam recorrido, alegando que a agressora não poderia ser julgada nos rigores da Lei Maria da Penha, pois se tratava de uma mulher que agrediu outra, não se configurando a violência doméstica.
Porém, a relatora do caso, a desembargadora Maria das Graças Rocha Santos, manteve o entendimento da sentença, embora tenha ajustado a penalidade anteriormente imposta. De acordo com a magistrada, a Lei Maria da Penha não exige que o sujeito ativo seja homem para que se configure a violência contra a mulher.
O caso
Segundo denúncia do Ministério Público de Minas Gerais, as mulheres tiveram um relacionamento afetivo e moraram juntas durante dois anos e sete meses. Elas haviam se separado após desentendimentos. A vítima não queria que o filho da companheira morasse com elas, por ele consumir drogas e apresentar comportamento violento. Inconformada, a mulher foi, com o filho, à casa da ex-companheira. Os dois arrombaram a porta que dá acesso à cozinha e agrediram a vítima fisicamente, jogando-a no chão com tapas e puxões de cabelo.
Em sua defesa, a agressora afirmou ter ido até a residência com o intuito de recuperar alguns eletrodomésticos. Ela alegou que entrou em depressão, com o término do relacionamento, passando a tomar remédios controlados. No momento do ato, ela teria entrado em surto. A mulher apresentou laudo psiquiátrico. O filho dela, por sua vez, disse ter ido ao local para tentar apartar a briga apenas.
*Com informações do portal Consultor Jurídico