sexta-feira, 25 de abril de 2025 – 09h32

MEI com débitos na Receita e/ou Fazenda pode ser excluído do Simples Nacional

Foto: Lula Castello Branco / Agência Poemídia
Sede da Receita Federal, no bairro do Jaraguá, em Maceió (AL) Foto: Lula Castello Branco / Agência Poemídia

O Microempreendedor Individual (MEI), com dívida na Receita Federal do Brasil (RFB) e/ou na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), pode ser excluído do Simples Nacional. O termo de exclusão, com relatório de pendência, será enviado a partir de setembro de 2023.

Caso ocorra, o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) continua ativo, mas o microempreendedor perde o benefício de recolher o tributo em valor fixo mensal e fica sujeito à apuração com base no lucro real ou lucro presumido. 

O MEI também está sujeito à inaptidão do CNPJ caso não entregue a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei), por um período superior a 90 dias, a contar da data de vencimento da entrega. Em situação normal, o período máximo de envio é o último dia do mês de maio do ano-calendário seguinte. 

Com o CNPJ inapto, o MEI não poderá emitir notas fiscais e licenças, terá alvará cancelado, receberá em seu nome as dívidas do CNPJ, o que torna negativa a avaliação de seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) e dificulta a obtenção de empréstimos e financiamentos.

As notificações enviadas pela RFB estão acessíveis no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) e no Portal e-Cac. É possível consultar débitos e pendências pelo link PGMEI (versão completa), na opção “Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei”, ou pelo App MEI, que se encontra disponível aos sistemas IOS e Android.

Para pagar ou parcelar os débitos em atraso, o Portal do Simples Nacional ou o App MEI estão aptos à negociação. Em relação aos débitos em dívida ativa, que são cobrados pela PGFN, os procedimentos devem ser distintos. No caso do INSS, é preciso recolher em documento específico para Dívida Ativa da União (DAS DAU), gerado pelo Regularize. No que se refere ao débito de ISS e ICMS, em guia própria do município ou estado.

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