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segunda-feira, 17 de fevereiro de 2025 – 03h44

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MP define como prática abusiva cobrança de taxa em pagamento de produtos ou serviços via Pix

Transação financeira por meio da ferramenta se equipara a pagamento em espécie
Foto: MarcelloCasalJr/AgênciaBrasil

O governo federal editou, na quinta-feira (16), a Medida Provisória (MP) que tem como principal objetivo reforçar a regra que proíbe a cobrança de taxas em transações financeiras via Pix. O texto está sendo analisado pelo Congresso Nacional. Pela MP, o pagamento realizado por meio de Pix à vista equipara-se ao pagamento em espécie, não sendo admitida a cobrança de qualquer imposto, taxa ou contribuição por fornecedores de produtos ou serviços .

A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU). O descumprimento da MP sujeita os infratores a penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor. O texto estabelece ainda que as empresas deverão informar aos consumidores, de maneira clara, sobre a proibição de cobrança adicional em pagamentos via Pix.

Polêmica

No início de 2025, começaram a valer novas regras da Receita Federal sobre transações financeiras realizadas por pessoas e empresas. A instrução normativa editada em setembro de 2024 pretendia ampliar o controle sobre movimentações financeiras mensais acima de R$ 5 mil de pessoas físicas e acima de R$ 15 mil de empresas.

Pela norma, além das instituições financeiras tradicionais, como bancos, que já eram obrigados a enviar informações sobre valores de débito e crédito consolidados mensalmente, por conta e por contribuinte, o controle passou a ser exigido também de administradoras de cartão de crédito, que cuidam das famosas “maquininhas”, e de instituições de pagamento (IP), como bancos virtuais.

Após a normativa, criminosos passaram a enviar emails e mensagens de texto para potenciais vítimas, cobrando o pagamento da suposta taxa. Para tornar a fraude mais convincente, eram utilizados o nome, as cores e os símbolos oficiais da Receita Federal.

*Com informações da Agência Câmara de Notícias

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