O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) expediu uma recomendação para que a Secretaria de Saúde do Distrito Federal garanta às mulheres os serviços de aborto a partir de 22ª semanas (5 meses e meio) até 9 meses de gestação. A recomendação se aplicaria em casos de interrupção legal da gestação, como gravidez decorrente de estupro, para que seja garantido “o direito ao aborto previsto na lei sem limite do tempo gestacional”.
A recomendação prevê ainda a utilização de técnicas e medicamentos, como “a indução de assistolia fetal, que prescinde de anestesia”. De acordo com o Conselho Federal de Medicina, a assistolia fetal (aplicação de injeção de cloreto de potássio no coração do feto) não deve ser utilizada nessa fase gestacional por ser extremamente dolorosa, não sendo nem mesmo recomendada em casos eutanásia de animais. Segundo a recomendação do MP, o uso do recurso se daria “conforme recomendação mais recente do manual clínico da OMS sobre cuidados em aborto”.
O documento também recomenda que seja assegurado “de forma imediata e ininterrupta, a continuidade do Programa de Interrupção Gestacional Prevista em Lei (PIGL), garantindo sua efetiva execução e acessibilidade ao serviço”. O PIGL é um serviço que oferece interrupção legal da gravidez a mulheres vítimas de violência sexual. O texto também solicita que seja implementada “a restauração e a operacionalização da prestação de serviço de interrupção gestacional nos casos previstos em lei, após a 22ª semana de gestação”.
A medida fixa o prazo improrrogável 30 dias para que a Secretária de Saúde do DF apresente as medidas para cumprimento das obrigações determinadas no documento.