A Constituição Federal veda expressamente que União, estados e municípios criem distinções entre brasileiros. Este é o entendimento da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). Para o colegiado da Corte, uma lei de Saquarema (RJ) fez distinção ao conceder auxílio financeiro para o ingresso em universidades apenas a estudantes que moram há, pelo menos, cinco anos no município. Para a ministra Cármen Lúcia, relatora do caso concreto, a norma municipal cria distinções vedadas pelo artigo 19, inciso III, da CF.
Cármen foi acompanhada pelos ministros Luiz Fux e Cristiano Zanin. “Para mim, se para entrar em uma faculdade e gozar de um determinado benefício você precisa diferenciar um brasileiro residente e não residente (no município), há uma distinção”, sustentou a relatora no STF. “Quando mantive minha posição, entendi que há, sim, uma distinção entre brasileiros. Quem pode obter o benefício é quem mora em Saquarema nos últimos cinco anos”, prosseguiu.
No caso concreto, um estudante entrou com recurso contra a decisão da 2ª Vara de Saquarema, que rejeitou o pedido para determinar que o município pagasse suas mensalidades à universidade. O autor afirmou que houve violação aos precedentes das ADIs 4.868 e 5.358 e do RE 614.873.
O STF havia considerado inconstitucionais os critérios de desempate em concursos que favoreçam candidatos pertencentes ao serviço público de um determinado ente; tinha vedado ainda a distinção entre brasileiros; e proibido lei distrital de reservar vagas em universidade para alunos que estudaram no Distrito Federal.
Divergência no Supremo
O ministro Flávio Dino abriu a divergência. Ele disse que diversos programas municipais são semelhantes. Uma vez que são usados recursos do município, é preciso que sejam beneficiadas pessoas que moram naquela cidade. “Esse caso concreto de Saquarema não é reserva de vagas, é uma espécie de auxílio financeiro com recursos municipais para, obviamente, os contribuintes do município. É uma aderência federativa”, destacou Dino.
Ao acompanhar Dino, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que o programa não faz distinção entre brasileiros. Ele deu como exemplo o domicílio eleitoral, que permite que brasileiros nascidos em um estado concorram por outro, desde que tenham domicílio no local por, pelo menos, um ano. “Todo brasileiro pode ser candidato em todo local se respeitar o prazo do domicílio eleitoral. Todo brasileiro pode ser beneficiado pelo benefício de Saquarema, se viver no município”, explicou Moraes.
*Com informações do portal Consultor Jurídico