sexta-feira, 25 de abril de 2025 – 09h57

Nova lei isenta advogado de adiantar pagamento de custas na cobrança de honorários

Sancionada nesta sexta-feira (14), norma evita ônus adicional ao advogado
Foto: Reprodução/Cora

Os advogados estarão isentos de adiantar o pagamento de custas processuais nas ações de cobrança, por qualquer procedimento, comum ou especial, bem como nas execuções relativas a honorários advocatícios. Isso é o que prevê a nova lei publicada no Diário Oficial da União, nesta sexta-feira (14). A intenção é evitar um ônus adicional ao advogado ao entrar na Justiça para receber honorários devidos pelas partes. 

De acordo com o texto, sancionado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o réu ou o executado fica responsável pelo pagamento das custas, ao final do processo, se tiver dado causa a ele. O projeto de lei, que deu origem à norma, é um substitutivo do Senado Federal, de autoria da deputada federal, Renata Abreu (Podemos), aprovado na Câmara dos Deputados, em fevereiro de 2025. 

A matéria argumentava que, em determinados processos, as partes se recusam a pagar os honorários advocatícios, o que impõe ao profissional o ingresso de nova ação. Ao proceder à cobrança, o advogado fica obrigado a pagar as custas processuais. Isso lhe acarreta prejuízos indevidos, uma vez decorre do descumprimento da parte devedora.

Conforme o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Beto Simonetti, a sanção da lei é um avanço significativo para a classe. “O advogado, que já enfrenta desafios para receber pelos serviços prestados, não pode ser penalizado com o adiantamento de custas processuais para exercer seu direito de cobrança”, afirmou.

Segundo ele, a OAB sempre defendeu a pauta, pois entende que a remuneração digna da advocacia é essencial para o pleno exercício da profissão. “Estamos confiantes de que essa mudança contribuirá para fortalecer o acesso à Justiça e o reconhecimento do trabalho dos advogados”, explicou.

*Com informações do portal Consultor Jurídico

 

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