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quarta-feira, 15 de janeiro de 2025 – 23h10

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O que fazer quando o BPC é bloqueado?

Beneficiários sem atualização cadastral há mais de 48 meses devem comparecer ao Cras de sua região
Foto: ItawiAlbuquerque/SecomMaceió

Os beneficiários que não fizeram atualização cadastral do Benefício de Prestação Continuada (BPC) há mais de 48 meses (quatro anos) devem comparecer ao Centro de Referência de Assistência Social (Cras) de sua região. O mesmo vale para quem precisa atualizar as informações do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). De acordo com o Ministério do Desenvolvimento, Assistência Social, Família e Combate à Fome, o número de revisões do BPC pode chegar a 1,25 milhões de inscrições.

Onde fazer a atualização cadastral?

A inscrição ou a atualização no CadÚnico deverão ser feitas no Cras do município em que o beneficiário do BPC reside. Além disso, aqueles que procurarem o INSS terão acesso a informações acerca da revisão e farão o registro de comparecimento à agência da Previdência. Com isso, o bloqueio do pagamento é suspenso em até 72 horas. Os beneficiários também podem ligar na Central de Atendimento, no número 135.

No entanto, mesmo comparecendo à agência ou ligando para o 135, o beneficiário precisa comparecer ao Cras para atualizar ou fazer a inscrição no CadÚnico. Nos municípios com até 50 mil habitantes, o prazo é de 45 dias. Já nas cidades com mais de 50 mil habitantes, o prazo é de 90 dias. Caso não haja o comparecimento dentro do prazo, o pagamento do BPC será suspenso.

Como consultar pendências cadastrais?

A consulta para verificar se o nome está na lista para fazer inscrição ou atualização cadastral no CadÚnico pode ser feita por meio do aplicativo Meu INSS. Para isso, basta informar o número do CPF.

Quem tem direito ao BPC?

O BPC está previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas). O benefício garante um salário mínimo mensalmente ao idoso com idade igual ou acima de 65 anos, e também à pessoa com deficiência de qualquer idade. Só tem direito ao benefício as pessoas com renda por pessoa do grupo familiar igual ou menor que 1/4 do salário mínimo e se o beneficiário e sua família estiverem inscritos no CadÚnico. Vale destacar que o BPC não é aposentadoria. Nesse caso, para ter direito ao benefício não é necessário ter contribuído para o INSS. O BPC também não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.

*Com informação Agência Brasil 61

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