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segunda-feira, 17 de fevereiro de 2025 – 04h36

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Piso Nacional do Magistério: CNM reforça que reajustes não têm amparo legal

Entre 2022 e 2024, reajustes estabelecidos pela União somaram 58,71%, um impacto de R$ 61 bilhões
Foto: ElzaFiuza/AgênciaBrasil

Gestores municipais devem enfrentar desafios com o reajuste do piso nacional do magistério em 2025. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta para a ausência de critério nos aumentos. Em nota assinada pelo presidente da entidade, Paulo Ziulkoski, e divulgada na última quinta-feira (23), a entidade reforça que os “sucessivos reajustes estabelecidos em Portarias publicadas pelo governo federal desde 2022 não têm amparo legal”. Segundo a CNM, somente entre 2022 e 2024, os reajustes estabelecidos pela União somaram 58,71%, gerando um impacto de R$ 61 bilhões a estados e municípios.

“Segundo o critério estabelecido pela Lei 11.738/2008, que instituiu o piso, a atualização anual do valor do piso do magistério seria no mês de janeiro com base no percentual de variação do VAAF-MIN (Valor Aluno Anual do Fundeb Mínimo) dos anos iniciais do ensino fundamental urbano em jornada parcial, nos termos da Lei 11.494/2007, de regulamentação do antigo Fundeb. Essa norma, porém, foi expressamente revogada pela Lei 14.113/2020, que regulamenta o novo Fundeb”, explica o comunicado. 

De acordo com a entidade, o reajuste só pode ser feito com base em leis municipais, respeitando a situação fiscal e os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. Diante disso, a CNM orienta os gestores municipais a considerarem a situação fiscal dos  municípios antes de aplicar reajustes ao magistério. A CNM sugere adotar a inflação como referência, avaliando a possibilidade de estender o mesmo índice aos demais servidores municipais. A Confederação reforça que qualquer aumento deve ser formalizado por lei municipal.

*Com informações da Agência Brasil 61 e CNM.

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