A Câmara dos Deputados aprovou em comissão projeto que altera a Lei de Crimes Ambientais. De acordo com o texto, os casos de abuso, abandono ou maus-tratos a animais serão punidos com detenção de 1 a 4 anos, mais multa, hoje a pena é de 3 meses a 1 ano. Determina ainda multa de até mil salários mínimos para estabelecimentos comerciais que praticarem maus-tratos, medida ainda não prevista na legislação vigente.
O Projeto de Lei 11210/18, oriundo do Senado Federal, teve parecer favorável do relator, o deputado Josenildo (PDT-AP), na Comissão de Indústria, Comércio e Serviço. A proposta ainda estabelece que o valor das multas será dobrado em caso de reincidência; o montante obtidos com as multas deverá ser destinado a entidades de recuperação e assistência de animais; e os esportes equestres e a vaquejada não são considerados atos de maus-tratos.
O projeto também inclui o crime de zoofilia na lei ambiental. Pelo texto, praticar ato libidinoso ou ter relação sexual com animal importará em detenção de 2 a 6 anos, multa e proibição da guarda do animal, além da possibilidade de prisão temporária. A pena será dobrada se o animal morrer em decorrência da prática.
Em seu parecer, o deputado Josenildo destacou a importância da aprovação das medidas. “É imperativo assegurar uma legislação robusta, capaz de enfrentar os desafios atuais relacionados aos maus-tratos e abusos contra animais, promovendo uma cultura de respeito e proteção animal no Brasil”, disse.
O PL, considerado uma “legislação robusta” de proteção aos animais, é um substitutivo apresentado pelo relator, que apensa projetos ao texto original. A matéria será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, em seguida, pelo Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada nas duas Casas legislativas.
*Com informações da Agência Câmara