O cancelamento de contratos com operadoras de telefonia e internet pode se tornar mais simples e rápido. O projeto de lei, que tramita no Senado Federal, exige que as prestadoras de serviços de telecomunicações ofereçam, nas suas páginas digitais, a opção de rescisão dos serviços contratados. A proposta prevê ainda que os pedidos sejam processados automaticamente e tenham efeitos imediatos. O texto também proíbe que possam ser feitas cobranças após o pedido de cancelamento.
O autor do projeto é o senador Styvenson Valentim (Podemos-RN). A matéria está em análise na Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD) e aguarda emendas. “Os consumidores encontram obstáculos para cancelar esses serviços devido a excessos burocráticos e à necessidade de contato com centrais de atendimento. Tais práticas contrariam os princípios do Código de Defesa do Consumidor (CDC), causam insatisfação e comprometem a reputação das empresas de telecomunicações”, argumenta Valentim.
Segundo a matéria, o comprovante do pedido de rescisão será disponibilizado ao consumidor por meio de mensagem de texto, correio eletrônico, correspondência ou qualquer outro meio indicado pelo consumidor. As prestadoras de serviços de telecomunicações assegurarão que o processo de rescisão, realizado por meio da internet, seja plenamente acessível e adequado, de modo a garantir igualdade de acesso e de usabilidade para todos os consumidores.
Ainda de acordo com o texto, a prestadora de serviços de telecomunicações informará previamente ao consumidor: I – eventuais pendências financeiras; II – procedimentos necessários para a devolução de equipamentos, quando aplicável; e III – a data final da prestação dos serviços. “A medida alinha-se aos avanços tecnológicos e às demandas sociais por maior independência nas relações de consumo. Isso favorece a modernização do setor e estabelece um equilíbrio contratual mais justo”, afirma o senador.
*Com informações da Agência Senado