Em caráter conclusivo, tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n° 4398/23, que inclui entre os crimes de terrorismo no Brasil a invasão de propriedade privada. O esbulho possessório é o termo jurídico que descreve a posse de um bem de forma ilegal, isto é, sem direito ou autorização, resultando na privação do legítimo dono de seu uso e proveito.
O texto aponta para a necessidade de robustecer as penas relativas à invasão de terra no país e define as ações do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) como “atos criminosos”, identificados em investigação sobre o tema na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), instalada na Casa legislativa, em 2023.
“Sob a justificativa de garantir o cumprimento da Reforma Agrária, movimentos tem agido de forma leviana – infringindo a lei para garantia de interesses próprios, que em nada contribuirão para pacificação das questões agrárias. Tais ações têm gerado uma verdadeira desordem no pais. São mais de 50 (cinquenta) invasões apenas nos primeiros meses do ano”, justifica a proposta.
A proposta altera a Lei 13.260/16, que disciplina atos terroristas no país. Hoje, terrorismo é definido como prática de um ou mais indivíduos em crimes de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou terror generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio e paz pública.
A matéria, de autoria da deputada federal, Carolina De Toni (PL-SC), corre na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), com a possibilidade de dispensa de deliberação do Plenário. O deputado Rodolfo Nogueira (PL-MS) foi designado relator do projeto, após saída do deputado, Ricardo Salles (PL-SP), da CCJC, em setembro. Salles havia proferido parecer favorável, com emendas, pela aprovação da matéria. O PL segue ainda para apreciação no Senado Federal, após receber aprovação na Câmara.
*Com informações da Agência Câmara