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segunda-feira, 17 de fevereiro de 2025 – 03h42

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Secretarias de Educação têm até março para se adequar à proibição de celular nas escolas

Uma série de medidas será tomada para engajar a comunidade escolar à nova medida
Foto: RovenaRosa/AgênciaBrasil

As secretarias estaduais e municipais de educação precisarão se adequar à nova lei que proíbe o uso de celular nas escolas, enquanto o período letivo de 2025 não começa. Sancionada nesta semana, a legislação entra em vigor assim que for publicada no Diário Oficial da União e terá 30 dias para ser regulamentada. O Ministério da Educação adiantou que serão tomadas uma série de medidas para engajar gestores escolares, professores, famílias e alunos à nova medida.

Está previsto ainda o lançamento de uma campanha nacional, que inclui orientações para as secretarias, pais de alunos, além de planos de aulas e apoio aos grêmios escolares. Mesmo assim, quem trabalha na ponta teme que a teoria seja muito diferente da prática. Para o presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Heleno Araújo, a implantação da nova lei não será tão fácil em todas as escolas. 

“Na maioria das escolas públicas teremos muitas dificuldades. A própria lei traz uma proibição e tarefas para o quadro de pessoal da escola, mas são tarefas que nós não temos condições de cumprir. Essa lei coloca para a gente detectar os problemas de saúde e o mal que os aparelhos estão trazendo para os estudantes, mas nós, professores e professoras, não estamos preparados para fazer esse trabalho”, prevê Araújo. 

Cronograma de implantação

*Janeiro: conclusão do processo jurídico-legal;

*Fevereiro: será dedicado ao engajamento entre as redes de ensino, com o MEC disponibilizando uma cartilha e realizando webinários e seminários para compartilhar boas práticas.

*Março: previsão de movimento maior de engajamento com as comunidades escolares, famílias e alunos para promover uma adaptação adequada.

Onde a restrição ao uso de celulares em escolas já funciona

A lei não é novidade para grande parte dos estados brasileiros. Em muitas unidades da federação — como Distrito federal, São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Espírito Santo, entre outros — algum tipo de portaria ou regulamentação local anterior à lei federal já proibia o uso do celular nas escolas. 

Em São Paulo, a legislação é recente, de novembro de 2024. Mas antes disso, a prefeitura do Rio de Janeiro já havia publicado um decreto com o mesmo propósito, em fevereiro do ano passado. A medida vale apenas para a rede municipal de ensino e também impedia que alunos usassem o aparelho, inclusive nos intervalos. 

Outros estados têm normativas ainda mais antigas com o mesmo intuito de vetar o uso dos dispositivos móveis em sala de aula, como é o caso do Distrito Federal. A Lei nº 4.131, de 2008, proíbe o uso de aparelhos celulares, aparelhos eletrônicos e dispositivos de reprodução de música em escolas públicas e privadas.

No Paraná, a Lei estadual 18.118 de 2014 também traz a mesma restrição. Uma instrução normativa mais recente, de 2024, detalha mais sobre o uso do celular, como explica a coordenadora de documentação da SEED/PR, Annete Vasconcelos.

“O estudante não pode usar o celular para fins pessoais, como conversas via whatsapp, jogos, redes sociais. Então deve deixar o celular desligado na mochila. E quando ele deve usar o celular? Quando o professor solicitar que ele pegue o celular para alguma pesquisa, uso de algum aplicativo, desde que seja pedagógico”. Quanto à nova lei, Vasconcelos explica que deverá ser feita uma análise e a legislação local deverá ser adequada à federal.

*Com informações da Agência Brasil 61

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