O Selo “Empresa Amiga da Amamentação” está disponível para todas as unidades da federação brasileira. A iniciativa foi instituída pela Lei Federal nº 14.683, de 20 de setembro de 2023. A norma visa estimular o aleitamento materno nos ambientes laborais e corporativos. O selo poderá ser usado em embalagens, anúncios e peças publicitárias das empresas contempladas.
Para obter a certificação, as companhias devem cumprir alguns requisitos. Dentre eles, o atendimento às regras previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e em instrumentos de negociação coletiva; a manutenção de locais e condições adequadas à amamentação, a realização de campanhas de conscientização sobre a importância do aleitamento materno; a iluminação ou decoração externa durante a campanha mundial de incentivo à amamentação, no mês de agosto.
O selo terá validade de um ano e poderá ser renovado periodicamente. A distinção não será concedida a empresas condenadas ou punidas por trabalho infantil. A concessão poderá ser revogada caso haja descumprimento da legislação trabalhista.
A Lei Federal nº 14.683 é proveniente do PL 3.635/2023, de autoria da deputada Iza Arruda (MDB-PE), e foi sancionada pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin.
As informação são do Senado Federal.