O Supremo Tribunal Federal (STF) formou, na madrugada de sexta-feira (12), maioria para manter foro por prerrogativa de função, o chamado foro privilegiado, em casos de crimes cometidos no cargo ou em função dele, mesmo após o fim do mandato político. A regra atual estabelece que, depois da saída do cargo, o eventual processo seja enviado à 1ª instância, a não ser que já esteja em fase final de tramitação. O julgamento foi suspenso por pedido de vista pelo ministro André Mendonça. Apesar do adiamento, os demais ministros, caso queiram, podem proferir voto até 19 de abril.
Com o voto do ministro Luís Roberto Barroso, presidente da Corte, o STF formou maioria com 6 votos favoráveis. Barroso seguiu o entendimento do relator, ministro Gilmar Mendes, de que gera prejuízo o envio do caso a outra instância da Justiça quando o mandato termina. “Esse sobe e desce processual produzia evidente prejuízo para o encerramento das investigações, afetando a eficácia e a credibilidade do sistema penal. Alimentava, ademais, a tentação permanente de manipulação da jurisdição pelos réus”.
Barroso destacou que a decisão de manter o foro não altera a proposta aprovada pelo STF em 2018, que restringiu o foro apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas. O julgamento modifica, de fato, o entendimento firmado em 1999, que encerra a competência do STF de julgar as acusações de crime, com o fim do do cargo em mandato político. Já votaram a favor da ampliação do foro privilegiado os ministros Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, além de Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso.
A ampliação do foro privilegiado vem a partir da resposta ao habeas corpus do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), suspeito de ter praticado a chamada “rachadinha”, por haver pedido, aos servidores de seu gabinete, o depósito de 5% do salário nas contas do partido, quando ainda era deputado federal, em 2013. O parlamentar defende a permanência do julgamento no STF uma vez que retornou ao Congresso Nacional. Marinho foi eleito vice-governador do Pará. O processo foi alternando de competência jurídica de acordo com o cargo que o senador ocupava à época.
*Com informações da Agência Brasil e do Supremo Tribunal Federal