O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, na quarta-feira (6), o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. Desde 2015, o tema está em discussão no plenário da Casa. O caso retorna agora depois de 90 dias suspenso por mais um pedido de vista do processo. Segundo os votos já proferidos, 5 a 1 estão a favor da descriminalização do porte de maconha, que pode ficar entre 25 e 60 gramas de droga permitida. A data foi marcada pelo presidente do STF, o ministro Luís Roberto Barroso.
A discussão sobre a quantidade de drogas permitida ao porte visa diferenciar o usuário do traficante. A maioria se manifestou favoravelmente também à liberação do cultivo de até seis plantas fêmeas de Cannabis. O próximo ministro a votar será André Mendonça, o último a pedir vistas no processo. O voto do ministro Cristiano Zanin foi o único divergente até o momento. Em agosto de 2024, recém-empossado no cargo, ele voltou contra a descriminalização do porte. Em seu voto, admitiu, contudo, que o Supremo estabeleça uma quantidade para diferenciar entre uso e tráfico.
A ministra Rosa Weber votou a favor da descriminalização do porte de maconha. Já o ministro Gilmar Mendes mudou seu voto para a permissão apenas do porte de Cannabis. Antes, havia se manifestado a favor do porte de qualquer tipo de droga. Os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin também votaram a favor do porte. Além de Mendonça, restam os votos de Kassio Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. Flávio Dino, que substitui Rosa Weber, hoje aposentada, não vota no caso.
A votação trata do julgamento de constitucionalidade do Artigo 28, da Lei nº 11.343/2006, a Lei das Drogas, que cria a figura do usuário, alvo de penas mais brandas, para diferenciá-lo do traficante. A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização do porte, o que faz com que o usuário seja alvo de inquérito policial, processo judicial e denúncia. A decisão do STF tem repercussão geral, o que significa que deverá ser seguida pelas demais instâncias da Justiça no país.
*Com informações da Agência Brasil