O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em portaria conjunta com o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), definiu as regras para a atuação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) nos dias de votação das eleições municipais. Em 6 e 27 de outubro, datas do primeiro e segundo turnos do pleito, a PRF só poderá abordar os veículos em caso de flagrante descumprimento das leis de trânsito, ou de conduta de risco.
A portaria foi assinada pela presidente do TSE, ministra Carmen Lúcia, e pelo ministro da Justiça, Ricardo Lewandowisk. De acordo com a norma, está vedada a realização de bloqueios de rodovias federais, para fins administrativos ou de averiguação de irregularidade veicular. A medida visa garantir a liberdade de deslocamento dos eleitores nos dias da votação.
A decisão vem em resposta à atuação da PRF no pleito eleitoral de 2022, quando a entidade policial teria prejudicado as eleições, com os bloqueios realizados nas estradas do país, especialmente na região Nordeste. Embora esteja permitido o patrulhamento ostensivo da PRF, as operações de trânsito, que impeçam o livre tráfego, deverão ser comunicadas previamente ao TSE competente.
“Não queremos e não veremos a repetição dos vergonhosos atos que ocorreram no passado recente em que os eleitores foram impedidos, por força do próprio Estado, de se locomoverem livremente até o local das eleições”, garantiu Lewandowisk, que reforçou a participação das forças de segurança públicas para assegurar o livre trânsito dos eleitores no dia do sufrágio.
Cármen Lúcia avaliou a importância de garantir ao eleitor a livre circulação no dia do pleito, sem a interferência estatal. “Essa portaria tem o objetivo de não permitir que o Estado atrapalhe um direito fundamental de todo mundo, que é o direito de livremente se locomover para chegar aos locais de votação”, disse a presidente do TSE. “O eleitor deve ter certeza de que poderá exercer seu direito de voto sem impedimentos”, reforçou.