A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei n° 1829/19, oriundo do Senado Federal, que reformula a Política Nacional do Turismo. Entre as mudanças, crianças e adolescentes poderão se hospedar, com qualquer parente adulto, sem a autorização dos pais, por meio de documento que comprove o parentesco. O matéria segue para sanção presidencial.
A necessidade de autorização permanece para qual outro adulto que não seja parte da família. Atualmente, crianças e adolescentes dependem de autorização dos pais, com assinatura reconhecida em cartório, para se hospedarem sem a presença dos genitores, ou dos responsáveis legais.
Outra mudança se refere aos alojamentos coletivos para uso exclusivo de hóspedes. Os estabelecimentos passam a ser considerados meios de hospedagem e poderão ser enquadrados como apartamentos do tipo Airbnb.
As diárias de hospedagem, descritas na lei como o período de 24 horas, deverão ser regulamentadas pelo Ministério do Turismo, que deve disciplinar a adoção de procedimentos como limpeza e arrumação, para a entrada e a saída de hóspedes.
Agências de viagem
As agências de turismo deverão ajudar o consumidor a resolver problemas com o prestador de serviços por elas intermediados. Já as multas, penalidades e outras taxas cobradas, a título de cláusula penal, não poderão ultrapassar o valor total dos serviços no caso de pedidos de alteração ou cancelamento.
No caso daquelas que operam diretamente com frota própria e empresas de transporte turístico de superfície, elas deverão atender exclusivamente aos requisitos da legislação federal, cujos termos valerão contra quaisquer regras estadual, municipal e distrital.
Fungetur Recursos do Novo Fundo Geral do Turismo (Fungetur) poderão ser descentralizados de forma não-reembolsável para municípios, estados e Distrito Federal, inclusive por meio de emendas parlamentares direcionadas a planos e projetos para o desenvolvimento do turismo.
Fundo de aviação Outra mudança importante é a que destina 30% dos recursos do Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC) para o Ministério do Turismo poder empregar em ações relacionadas à aviação e ao incremento do setor.
Os outros 70% que continuarão a cargo do Ministério de Portos e Aeroportos e poderão ser usados para o custeio de projetos de produção de combustíveis renováveis de aviação e para empréstimos a companhias aéreas.
Parques O projeto define condições para que parques possam ser considerados prestadores de serviços turísticos, portanto com acesso a recursos do Fungetur. Inclusive parques naturais, urbanos e voltados ao bem-estar animal, que tenham visitação pública.
Para isso, devem realizar atividades de entretenimento, lazer, diversão, apoio e suporte ao turista, com a cobrança de ingresso e a venda de produtos e serviços.
Mapa do turismo O projeto cria o Mapa do Turismo Brasileiro, a ser organizado por regiões turísticas compostas por municípios que tenham características similares como identidade histórica, cultural, econômica ou geográfica.
Essas cidades poderão ser classificadas como:
- município turístico: que dá identidade à região e concentra o maior fluxo de turistas por deter os principais atrativos;
- município com oferta turística complementar: que possui atrativos e serviços turísticos complementares;
- município de apoio ao turismo: aquele no qual não há fluxo de turistas ou que possui fluxo de turistas pouco expressivo, mas que se beneficia da atividade turística.
Objetivos O texto inclui catorze novos objetivos na lista do Plano Nacional de Turismo (PNT). Dentre eles, destacam-se a introdução do turismo social; a coleta e a disponibilização de informações sistematizadas; ações de combate à exploração sexual de crianças e adolescentes; e qualificação de profissionais e prestadores de serviços.
Confira outros pontos do PL:
- na implantação de sinalização turística, o projeto introduz a tradução em língua estrangeira;
- no Plano Nacional de Turismo, o estímulo à inserção de idosos, jovens e pessoas portadoras de deficiência como usuários não será mais por meio de programas de descontos;
- o transporte por aplicativos (Uber, Cabify) não precisará de cadastro perante o Ministério do Turismo;
- na atividade de transporte terrestre turístico, os guias de turismo poderão utilizar veículos próprios; e
- o Ministério do Turismo não mais classificará os veículos usados no transporte turístico terrestre e as embarcações quanto ao seu conforto.
* Com informações da Agência Câmara