Segue para sanção presidencial, o projeto de lei que dispensa da reavaliação periódica os aposentados por incapacidade permanente, irreversível ou irrecuperável. De acordo com o texto aprovado no Plenário do Senado Federal, na quarta-feira (30), os segurados do Regime Geral de Previdência Social e beneficiários por prestação continuada, afastados por incapacidade permanente, ou que tenham doença de Alzheimer, doença de Parkinson ou Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA), não precisarão mais passar por reavaliações periódicas.
O projeto estabelece também que, nas dispensas de reavaliação por quadros irrecuperáveis, o segurado poderá ser convocado em casos de suspeita de fraude ou erro. No caso de pessoas com HIV/aids em busca de aposentadoria por invalidez, o texto determina ainda a participação de pelo menos um especialista em infectologia na perícia médica, “imprescindível para o adequado dimensionamento das limitações enfrentadas em cada caso concreto”. A lei já prevê a dispensa da reavaliação periódica para o aposentado com HIV/aids.
Apresentado em 2017 pelo então deputado Rôney Nemer (DF), o PL 5.332/2023 foi relatado pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O texto modifica os Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213, de 1991) e a organização da Assistência Social no Brasil (Lei 8.742, de 1993).
Para Contarato, o projeto tem um caráter humano e é uma forma de demonstrar empatia por quem enfrenta uma incapacidade permanente ou doenças graves e por suas famílias. Em Plenário, ele lembrou a dificuldade que é levar uma pessoa com doença permanente, às vezes acamada ou com dificuldade de locomoção, a uma avaliação. Na visão do senador, essa exigência burocrática é “nefasta e cruel”. A aprovação da matéria é uma forma de corrigir uma injustiça e uma maneira de o Congresso Nacional dar uma resposta a essas famílias, afirmou.
*Com informações da Agência Senado