Entrou em vigor a lei que eleva a pena para o crime de feminicídio – o assassinato de mulheres em contexto de violência doméstica ou de gênero -. A condenação passa a ser de 20 a 40 anos de prisão, maior do que a de homicídio qualificado, que é de 12 a 30 anos de reclusão. Conhecida como “Pacote Antifeminicídio”, a lei também aumenta as penas para outros crimes, se cometidos em contexto de violência contra a mulher, incluindo lesão corporal e injúria, calúnia e difamação. A Lei nº 14.994/2024 foi publicada no Diário Oficial da União, nesta quinta-feira (10), após sanção, sem vetos, do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
O Projeto de Lei nº 4.266/2023, de onde derivou a nova norma legislativa, é de autoria da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT). Após aprovação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal, em novembro do ano passado, a proposta seguiu direto para a Câmara dos Deputados, onde foi aprovada e encaminhada para sanção presidencial.
Legislação alterada
A nova lei torna o feminicídio um crime autônomo e estabelece outras medidas para prevenir e coibir a violência contra a mulher. Pela legislação anterior, o crime era definido como no âmbito do homicídio qualificado. Já a nova lei torna o delito um tipo penal independente, com pena maior, tonando desnecessário qualificá-lo para aplicar penas mais rigorosas. Assim, a pena passa de 12 a 30 anos para de 20 a 40 anos de reclusão.
A norma altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940), a Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688, de 1941), a Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984), a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072, de 1990) e a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006).
Agravantes
A Lei 14.994, de 2024 também estabelece circunstâncias agravantes para o crime de feminicídio, nas quais a pena será aumentada de um terço até a metade. São elas:
- quando é cometido durante a gestação, nos três meses posteriores ao parto, ou se a vítima é a mãe ou a responsável por criança;
- quando é contra menor de 14 anos, ou maior de 60 anos, ou mulher com deficiência ou doença degenerativa;
- quando é cometido na presença de pais ou dos filhos da vítima;
- quando é cometido em descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha e
- e no caso de emprego de veneno, tortura, emboscada ou arma de uso restrito contra a vítima.
Outros crimes contra a mulher
A nova norma também aumenta as penas para os casos de lesão corporal contra a mulher, para os crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação), para o crime de ameaça e para o de descumprimento de medidas protetivas. Nas saídas temporárias — os chamados “saidões” — da prisão, o condenado por crime contra a mulher deve usar tornozeleira eletrônica. Ele também perde o direito a visitas conjugais.
Perda de poder familiar
De acordo com a nova lei, após proclamada a sentença, o agressor perde o poder familiar, da tutela ou da curatela.
Também são vedadas a nomeação, a designação ou a diplomação em qualquer cargo, função pública ou mandato eletivo entre o trânsito julgado da condenação e o efetivo cumprimento da pena.
Progressão da pena
Pela lei, o condenado por esse tipo de crime só poderá ter direito a progressão de regime após, no mínimo, 55% da pena. Atualmente, o percentual é de 50%.
O texto prevê ainda tramitação prioritária e isenção de custas, taxas ou despesas em processos que apuram crimes contra a mulher e determina a transferência do preso para um presídio distante do local de residência da vítima, caso ele ameace ou pratique novas violências contra a vítima ou seus familiares durante o cumprimento da pena.
Agressões e mortes
Segundo o 18º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, 1.467 mulheres morreram vítimas de feminicídio em 2023 — o maior registro desde a sanção da lei que tipifica o crime, em 2015. As agressões decorrentes de violência doméstica tiveram aumento de 9,8%, e totalizaram 258.941 casos.
*Com informações da Agência Senado