O Projeto de Lei n°748/2024 inclui no Código Penal a utilização de força letal, no exercício da legítima defesa, em casos de invasão de domicílio. Atualmente, a lei confere como “legítima defesa” o uso de forma moderada dos meios necessários para defender de agressão aquilo que é de direito de uma pessoa.
Com a iniciativa, a condição de legítima defesa se estenderia ao agente que usar de força letal para repelir invasão de domicílio, residência, imóvel ou veículo de sua propriedade, quando neles se encontrar. Além disso, seriam permitidos a utilização de dispositivos de segurança em uma propriedade, como cacos de vidro em muros, cercas elétricas, arame farpado, lanças em portões e cães de guarda.
O PL 748/2024, de iniciativa do senador Wilder Morais (PL-GO), altera o artigo 25 do Código Penal. A matéria está em tramitação no Senado Federal, na Comissão na Comissão de Segurança Pública (CSP). Depois seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). O relator do projeto é o senador Jaques Wagner (PT-BA).
Wilder afirmou que a utilização “moderada dos meios necessários” deve compreender o uso de força letal. “A utilização ‘moderada dos meios necessários’, neste caso, deve compreender a utilização de força letal. Isso porque é de presumir que o invasor esteja portando arma branca ou arma de fogo e que não titubeará em utilizá-la para conseguir o seu intento ou para evadir-se”, explicou.
O senador destacou ainda que os dispositivos do PL foram inspirados na Stand Your Ground Law, um conjunto de leis, dos Estados Unidos, que permite o uso de força letal, em situações de autodefesa contra crimes violentos como roubo, assalto, arrombamento, sequestro ou homicídio.
Lei Padre Júlio Lancelloti
Em 2023, o Governo Federal regulamentou, por meio de decreto, a lei 14.489/2022, chamada Lei Padre Júlio Lancellotti, que veda o uso de materiais, estruturas, equipamentos e técnicas construtivas de “arquitetura hostil”, promotora de restrição ou afastamento de pessoas em situação de rua dos espaços públicos.
A “arquitetura hostil”, ou “defensiva” busca também evitar o cometimento de crimes e promover a ordem social. São exemplos deste tipo de arquitetura a utilização de espetos pontiagudos, pedras ásperas, cercas eletrificadas, cacos de vidro, arames farpados, jatos d’água e divisórias em bancos de praças e paradas de ônibus.
A lei, que também objetiva facilitar o acesso de jovens e idosos aos locais públicos, está regulamentada no embalo do plano federal “Ruas Visíveis”, que determina o aporte financeiro de R$ 982 milhões e a implementação de projetos direcionados à população que vive nas ruas.
*Com Agência Senado