Da perda de competitividade ao retorno à informalidade. No cenário mais drástico previsto por especialistas que analisam os textos que regulamentam a reforma tributária — em discussão hoje na Comissão de Constituição e Justiça do Senado — estas duas estão entre as maiores preocupações para os empresários que optam pelo Simples Nacional, principalmente os do setor de serviços. O segmento pode ser um dos mais prejudicados se o texto não sofrer alterações. Isso porque, no projeto que tramita hoje no Congresso, não há garantias de que o Simples não será impactado.
Para o advogado tributarista e mestre em Direito pela PUC-SP, Thulio Carvalho, além dessa não garantia de manutenção do Simples, também pode haver um aumento de complexidade, de dificuldade para cumprir. Carvalho explica que no texto da EC 132/23 há previsão de que o pequeno empresário, que recolhe impostos hoje pelo Simples, possa passar a recolher IBS e CBS “por fora”, de modo que ele possa aproveitar créditos no regime não cumulativo. “O prestador de serviços recolhe PIS, Cofins e ISS, numa carga tributária máxima de 5% do ISS. Mesmo adicionando PIS e Cofins temos uma carga sob controle, mas, com uma alíquota de 26%, qualquer prestador de serviço vai sofrer um grande aumento”, disse, destacando o alto grau de complexidade que o novo sistema exige.
Para o advogado responsável pela área tributária do Lara Martins Advogado, Guilherme Di Ferreira, se o texto for aprovado e não forem aplicadas emendas que beneficiem o Simples, “os empresários terão que colocar na ponta da caneta os seus custos. Se eles conseguirão se manter no Simples Nacional com essa maior burocratização, maior complexidade — o Simples deixando de ser simples. Ou se eles conseguirão migrar para o regime geral, mais complexo, mas com utilização de créditos fiscais. A partir do momento que o Simples se torna complexo, o pequeno é muito impactado e isso pode ser catastrófico para o futuro dos pequenos”, avalia o advogado, ressaltando que, quando se aumenta a burocracia e a complexidade, quem sai prejudicado é o pequeno empresário
Desidratação do Simples e retorno da informalidade
“Se nós mantivermos como está o texto, nós temos como consequência, primeiro, uma possibilidade de um número grande empresas migrar do Simples para o regime geral — nós vamos desidratar o Simples Nacional.” Quem avalia essa consequência é o vice-presidente jurídico da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) Anderson Trautman. Ele explica que diante dessa possibilidade de “quebra de empresas”, na EC 132/23, foi proposta uma alteração que permite à empresa, optante pelo Simples, tributar somente a tributação sobre o consumo no Regime geral para o contratante do serviço. “Isso significa que, a partir da reforma, passa a existir um ‘Meio Simples’. Onde você é Simples para todas as demais obrigações — pagamento de previdência, de imposto de renda — mas no que tange à tributação sobre consumo, vale o regime geral.”
Outra consequência grave que o novo regime poderia trazer para o pequeno empresário toca justamente num dos pontos que motivaram a criação do sistema simplificado em 2006 — o fim da informalidade. “As empresas que não conseguirem se enquadrar neste ‘Meio Simples’, podem retroceder e voltar para a informalidade”, explica. O vice-presidente resume as principais consequências em três pontos preocupantes: perda de competitividade, burocracia gerada pelo ‘Meio Simples’ e potencial de geração de empresas informais.
*Com informações da Agência Brasil 61