segunda-feira, 22 de setembro de 2025 – 17h27

Aprovada MP que garante conta de luz gratuita para famílias de baixa renda

Diferença será coberta por todos os outros consumidores, com encargo na fatura de energia
Foto: MarceloCamargo/AgênciaBrasil

O Senado Federal aprovou, na quarta-feira (17), a medida provisória que garante isenção total da conta de luz para famílias de baixa renda, inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), desde que o consumo seja de até 80 quilowatts-hora (kWh), por mês. A MP foi confirmada pelos senadores poucas horas depois da aprovação na Câmara dos Deputados. 

A matéria amplia a Taxa Social de Energia Elétrica para beneficiar cerca de 4,5 milhões de famílias de baixa renda com a gratuidade total da conta de luz. Hoje, a tarifa social concede descontos parciais — entre 10% e 65% — para consumo mensal de até 220 kWh. A MP também concede descontos especiais e isenção para beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), comunidades rurais, indígenas e quilombolas.

As isenções continuam a ser garantidas pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), que recebe vários pagamentos de encargos setoriais, repassados em parte nas contas de luz. Como a isenção cheia passa a beneficiar mais pessoas, a diferença será coberta por todos os outros consumidores, com encargo da CDE, incidente na fatura de energia.

Como foi alterada, a MP seguirá para sanção presidencial na forma de um projeto de lei de conversão, aprovado com 49 votos a favor, 3 contrários e 3 abstenções. A tarifa social começou a valer no início de julho, quando a medida foi editada pelo governo federal. Segundo o Executivo, o benefício concede a gratuidade total da conta de luz a 4,5 milhões de famílias. 

Pelas regras, têm direito à gratuidade os consumidores que possuem instalações trifásicas e usam até 80 kWh por mês. Entretanto, poderão ser cobrados na fatura os custos não associados à energia consumida, como a contribuição de iluminação pública ou o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de acordo com legislação de cada estado ou município.

Para ser beneficiário da Tarifa Social de Energia Elétrica é preciso se enquadrar em um dos requisitos abaixo:

  • família inscrita no CadÚnico, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional;
  • idosos com 65 anos ou mais (ou pessoas com deficiência) que recebem o BPC e estão no CadÚnico;
  • família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até três salários-mínimos, que tenha pessoa com doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que consomem energia elétrica;
  • famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico, cujo consumo mensal seja de até 80 kWh/mês; e
  • famílias atendidas em sistemas isolados da região Norte.

A partir de 1º de janeiro de 2026, as famílias, com renda mensal, por pessoa, de meio a um salário mínimo, inscritas no CadÚnico, com consumo mensal de até 120 kWh, terão isenção do pagamento das quotas anuais da CDE. A isenção da CDE concedida a uma única unidade consumidora. No total, segundo o Ministério de Minas e Energia, 115 milhões de consumidores serão beneficiados pela gratuidade, ou redução da conta de luz.

Vários temas foram retirados da versão final da MP. Entre eles, escolha do fornecedor pelo consumidor residencial e comercial, atuação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) no mercado de gás natural, fim dos incentivos à energia de fonte alternativa, tarifas diferenciadas por horário, pré-pagamento e em áreas de elevada inadimplência, e mudança nos critérios de preços em operações de energia de curto prazo.

Haverá desconto para a quitação de dívidas relacionadas ao pagamento pelo Uso do Bem Público (UBP), parcela devida à União pelas geradoras hidrelétricas de energia, em razão do uso da água. A partir de 1º de janeiro de 2026, o custo de energia mais alto das usinas nucleares será rateado entre todos os consumidores por meio de adicional tarifário, exceto para os consumidores de baixa renda. Até então, esse custo era concentrado em contratos específicos.

*Com informações da Agência Senado

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