segunda-feira, 22 de setembro de 2025 – 17h20

Aprovada PEC das Prerrogativas, que permite a parlamentares barrar prisão de colegas

Ação penal contra deputados e senadores vai depender de autorização das Casas legislativas
Foto: KayoMagalhães/CâmaradosDeputados

A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada de quarta-feira (17), por 344 votos a favor e 133 contra, em segundo turno, o texto-base da matéria, batizada pelos parlamentares de PEC das Prerrogativas. A proposta determina que qualquer abertura de ação penal contra parlamentar depende de autorização prévia da maioria absoluta da Câmara ou do Senado Federal. 

A PEC permite que deputados e senadores barrem a prisão de colegas. Defensores da medida dizem que o texto é uma reação ao que chamam de abuso de poder do Supremo Tribunal Federal (STF) e que as medidas restabelecem prerrogativas originais, previstas na Constituição de 1988, mas que foram mudadas posteriormente. Os deputados precisam ainda analisar dois destaques que podem alterar pontos da proposta. A votação ocorrerá em sessão em data a ser definida.

O relator da proposta, deputado Claudio Cajado (PP-BA), justificou que o texto não é uma autorização para “maus feitos”, mas apenas uma “proteção” para os deputados exercerem sua função sem medo de “perseguição política”. “Isso aqui não é uma licença para abusos do exercício do mandato, é um escudo protetivo da defesa do parlamentar, da soberania do voto e, acima de tudo, do respeito à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal”, disse Cajado.

O Plenário rejeitou, por insuficiência de quórum, a exigência de votação secreta para Câmara ou Senado decidirem se seu parlamentar pode ser processado criminalmente pelo Supremo. A votação deverá ser aberta e realizada em um prazo de 90 dias, contado do recebimento da ordem emitida pelo STF.

O deputado Gilson Marques (Novo-SC) argumentou contra o voto secreto, como a falta de transparência, a dificuldade de o eleitor saber como pensa seu representante, menos responsabilidade do parlamentar e incentivo à corrupção. “Qual a vergonha de apresentar seu voto, de defender sua posição, de atuar como representante, se o voto é sigiloso?”, questionou.

De acordo com o relator, os parlamentares somente poderão ser alvo de medidas cautelares de natureza pessoal ou real provenientes do Supremo. Isso se aplica a qualquer tempo após a concessão do diploma de eleito, mesmo que ele deixe de ser parlamentar e o processo que originou a medida cautelar se refira ao fato que teria sido cometido durante esse período.

Cajado afirmou que as prerrogativas não são privilégios incompatíveis com a República. “São, em verdade, garantias indispensáveis à própria viabilidade institucional do Legislativo, pilar fundamental do Estado Democrático de Direito”, disse o relator.

Sem as prerrogativas, declarou Cajado, o parlamentar não teria autonomia para cumprir o mandato. “As prerrogativas institucionais estão presentes em todas as Constituições brasileiras, tendo sido tolhidas apenas em períodos autoritários”, afirmou, ao defender a ligação dessas garantias com a democracia e as imunidades previstas na Constituição.

Os parlamentares da base do governo foram conta a PEC. O deputado Bohn Gass (PT-RS) afirmou que não há justificativa para a necessidade de autorização do Congresso para um congressista ser investigado e punido. “A imunidade parlamentar não pode ser confundida com impunidade parlamentar”, declarou Gass.

*Com informações da Agência Câmara de Notícias e da Agência Brasil

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