segunda-feira, 22 de setembro de 2025 – 17h25

MPF pede cancelamento da concessão de rádio da Jovem Pan

Posicionamento faz parte de ação ajuizada em 2023; emissora se manifestou
Foto: MarcelloCasalJr/AgênciaBrasil

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou as alegações finais da ação civil pública (ACP) contra a Jovem Pan. Ajuizada em 2023, a ACP pede o cancelamento de suas três outorgas de rádio. Para o MPF, a emissora “cometeu abusos graves ao longo de 2022”. O veículo teria desinformado os ouvintes e transmitido conteúdos que “colocaram em risco o regime democrático brasileiro”. O documento foi protocolado nesta segunda-feira (15) nas considerações conclusivas das partes.

O MPF também manteve o pedido de condenação da Jovem Pan ao pagamento de R$ 13,4 milhões, como indenização por danos morais coletivos. As partes chegaram a negociar, a pedido da emissora, na busca de uma solução consensual. O órgão, contudo, pediu à Justiça que a tramitação fosse retomada por não vislumbrar viabilidade de um acordo.

Para o MPF, “os fundamentos para a condenação da Jovem Pan tornaram-se ainda mais fortes após a descoberta dos meandros da trama golpista contra o Estado Democrático de Direito, que se desenrolou de 2021 a 2023”.O órgão também destacou o farto volume de denúncias “contra integrantes de diferentes núcleos envolvidos nos planos. Na última quinta-feira (11), o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou oito réus que constituíam o grupo coordenador das ações criminosas”.

O órgão relaciona o conteúdo veiculado na época aos atos do 8 de janeiro de 2023. “O MPF lembra que os conteúdos, desprovidos de base factual ou jurídica, contribuíram diretamente para estimular o radicalismo traduzido em episódios de extrema violência e vandalismo, como o ataque às sedes dos três Poderes, em Brasília (DF), em 8 de janeiro de 2023.” 

A Jovem Pan se manifestou em seu portal por meio do posicionamento oficial de seus advogados. A emissora disse que a apresentação final não mereceria destaque, uma vez que “nada mais são do que um resumo dos argumentos das partes ao longo do processo”. Por isso não teria tornado o assunto pauta de seus jornais.

A rádio alegou que o MPF tentou fazer do fato uma notícia. “Em virtude dessa tentativa de tornar notícia o que não é e da transparência que a Jovem Pan sempre manteve com sua audiência, estamos disponibilizando a íntegra das alegações finais apresentadas pela emissora.” 

A emissora disse ainda que o MPF, “na nota divulgada em seu portal na internet, tenta fazer conexão entre a Ação Civil Pública e o julgamento concluído na semana passada no Supremo Tribunal Federal, que condenou oito réus por tramar contra o Estado Democrático de Direito”.

Veja o posicionamento oficial dos advogados da Jovem Pan

Em resposta à nota publicada pelo Ministério Público Federal em seu site nesta segunda-feira (15), a Jovem Pan informa que não comenta ações em curso, que mantém sua plena confiança no Poder Judiciário, e que a íntegra das suas alegações finais pode ser consultada no site da Justiça Federal, mediante busca ao processo nº 5019210-57.2023.4.03.6100.

No entanto, tendo em vista a reprovável conduta adotada pelo MPF, ao divulgar informações equivocadas em seu site, a emissora se vê obrigada a prestar os necessários esclarecimentos à sociedade:

1) A Jovem Pan não é ré em nenhuma das ações penais recentemente julgadas pelo Supremo Tribunal Federal, tampouco figurou como investigada em quaisquer dos inquéritos que lhes deram origem;

2) A corroborar a conduta indevida por parte do MPF, importante notar que não há, nesta ação, qualquer imputação de índole criminal, de modo que vincular a apuração destes autos às condenações criminais proferidas pelo STF, para além da ausência de técnica, é uma indevida tentativa de influenciar o juízo e os leitores com uma narrativa completamente dissociada dos elementos dos autos.

Por fim, e mantendo a coerência com o posicionamento adotado ao longo de seus mais de 80 anos de história, a Jovem Pan reitera seu compromisso com a democracia, com os Poderes e Instituições que sustentam a nossa República e com a nossa Constituição cidadã, que tem como um de seus pilares a liberdade de expressão.

Almeida Castro, Castro e Turbay Advogados Associados

Wald, Antunes, Vita, Blattner Advogados

Bermudes Advogados”

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