terça-feira, 8 de julho de 2025 – 05h41

Produtos e serviços vendidos na Internet devem ter preço à vista evidente

Lei Federal dispõe sobre exposição de valores em comércio eletrônico
Foto: Lula Castello Branco / Agência NC
Preço deve estar junto à imagem do produto ou à descrição do serviço Foto: Lula Castello Branco / Agência NC

O comércio eletrônico deve seguir leis e regras de comercialização. Uma delas diz respeito à informação do preço de bens e serviços vendidos na internet. 

Segundo a Lei Federal nº 13.543, de 19 de dezembro de 2017, a imagem da mercadoria ou a descrição do serviço devem conter o preço à vista de forma evidente, com caracteres legíveis e em fonte não inferior a tamanho 12. 

A quantidade e o valor das parcelas precisam ser uma informação secundária e não o principal elemento de comunicação com o consumidor.

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