O comércio eletrônico deve seguir leis e regras de comercialização. Uma delas diz respeito à informação do preço de bens e serviços vendidos na internet.
Segundo a Lei Federal nº 13.543, de 19 de dezembro de 2017, a imagem da mercadoria ou a descrição do serviço devem conter o preço à vista de forma evidente, com caracteres legíveis e em fonte não inferior a tamanho 12.
A quantidade e o valor das parcelas precisam ser uma informação secundária e não o principal elemento de comunicação com o consumidor.