Foi aprovado na Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE-AL) o projeto de lei que cria os cadastros de condenados por crimes de estupro e por violência doméstica e familiar contra a mulher. O banco de dados visa estabelecer “mecanismos capazes de identificar e dar publicidade a condenados pelos referidos crimes”, devido ao “aumento significativo da quantidade de estupros e crimes de violência doméstica que acometem em todo o Estado”.
Os cadastros deverão conter nomes, fotos e outras informações de pessoas que tenham sido condenadas por sentença transitada em julgado até o fim do cumprimento da pena, em âmbito estadual. Não estarão disponíveis, no entanto, o nome das vítimas ou informações que possam identificá-las.
De autoria do deputado Alexandre Ayres (MDB), o projeto foi aprovado de forma unânime, após votação em 2º turno, na quinta-feira (15). A matéria poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo para a sua fiel execução, e estará sujeita à observância absoluta do que preconiza a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), de 14 de agosto de 2018.
Em nível nacional
Em 2020, foi aprovado Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, criado pela Lei 14.069/2020. Ele contém informações sobre características físicas, fotos e perfil genético. O objetivo é garantir a proteção de mulheres, crianças e adolescentes contra potenciais predadores sexuais.
Já em 2024, o Congresso Nacional aprovou o projeto de lei que permite a consulta pública de dados sobre condenados por crimes contra a dignidade sexual (estupro ou exploração sexual).





























