quarta-feira, 18 de junho de 2025 – 00h04

Livros contábeis não podem ser corrigidos no ano de exercício, diz Juceal

Orientação visa confiabilidade das informações financeiras
Foto: Reprodução/Juceal

Após a autenticação, os livros contábeis não podem conter correção nos lançamentos,  durante o ano de exercício atual. Essa é a orientação da Junta Comercial do Estado de Alagoas (Juceal) para garantir a confiabilidade nas informações financeiras das empresas registradas.

A correção deve ser feita apenas posteriormente, de acordo com a instrução normativa do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei), que regula os procedimentos de autenticação dos livros contábeis.

Os livros digitais são instrumentos de autenticação fiscal, que têm o objetivo de assegurar integridade e transparência nos registros econômicos das empresas. Os livros podem ser registrados na Juceal para serem validados no Sistema Público de Escrituração Digital.

A autenticação dos termos de abertura e encerramento dos livros não responsabiliza a Junta pelas informações escrituradas. Não é competência dos órgãos de registro a análise das informações prestadas.

O secretário-geral da Juceal, Edvaldo Maiorano, ressalta a atenção aos dados preenchidos e levados à autenticação. “É importante destacar que a responsabilidade pela correção e pela legalidade das informações lançadas nos livros é integralmente do empresário e do contador”, reforça.

O andamento para registro do livro contábil ocorre por meio do  Portal Facilita Alagoas. Ele pode ser feito de forma automática, com o uso de certificado digital, ou de assinatura avançada. O cliente deve selecionar o tipo de livro, por meio dos termos de abertura e encerramento, gerados pelo sistema.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia Também
Leia Também