Foi aprovado, em caráter terminativo, o texto substitutivo do projeto que define as regras de identificação do grau de deficiência visual pela cor da bengala longa. Segundo a proposta, a cor branca será destinada a pessoas com cegueira total; a verde, pessoas com baixa visão, ou visão subnormal, e a vermelha e branca, para aqueles surdo-cegos.
O texto obriga ainda o Sistema Único de Saúde a fornecer a bengala longa, órtese externa, na cor solicitada pelo deficiente visual. No entanto, estabelece que seja feita uma avaliação biopsicossocial, por equipe multiprofissional e interdisciplinar, quando necessária. O poder público fica obrigado a divulgar o significado da coloração para a sociedade em geral.
Após a aprovação terminativa na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 4189/19, de autoria do deputado federal Capitão Alberto Neto (PL-AM), segue para avaliação do Senado Federal, a menos que haja recurso para apreciação pelo Plenário da Casa legislativa iniciadora.





























