A Lei 15.246/25 torna permanente as alterações no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A nova norma foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), em 31 de outubro. A medida, enviada pelo Executivo, foi aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo governo federal, no mesmo dia da publicação. Veja o que muda.
O que muda?
A medida também modifica a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025. A isenção do IR para contribuintes com renda mensal de até R$ 5 mil passa a ter validade indeterminada, garantindo estabilidade para milhões de brasileiros.
Antes, as mudanças no IR tinham validade de cinco anos. Agora, o benefício é permanente, o que, segundo a relatora do texto, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), traz segurança jurídica ao contribuinte e previsibilidade para o planejamento orçamentário.
Além da isenção permanente, a Lei 15.246/25 também estabelece caráter definitivo aos incentivos fiscais voltados ao esporte, previstos na Lei 11.438/06; e ampliação do prazo para o envio de créditos adicionais ao Orçamento de 2025, que poderá ser feito pelo Executivo até 29 de novembro de 2025.
A nova legislação mantém a meta fiscal vigente dos anos anteriores. Para 2025, a meta será considerada cumprida se o resultado primário atingir o limite inferior do intervalo de tolerância da LDO, o que equivale a um déficit de até R$ 30,9 bilhões.
Regras sobre emendas parlamentares
A norma também define como devem ser tratadas as emendas individuais de parlamentares que perderem o mandato por decisão judicial ou legislativa. Se o recurso já tiver sido empenhado, a emenda continua vinculada ao autor original. Se ainda não houver empenho, o valor passa a ser vinculado ao parlamentar substituto.
Com a sanção, o governo busca reforçar a previsibilidade tributária e dar continuidade às políticas fiscais voltadas à população de menor renda, enquanto ajusta regras orçamentárias e fiscais para o próximo exercício.
Impactos e reflexos para o setor contábil
A sanção traz efeitos diretos sobre o trabalho dos profissionais da contabilidade, especialmente na gestão fiscal e no planejamento tributário de pessoas físicas. Com a isenção do Imposto de Renda, estendida a quem ganha até R$ 5 mil, haverá uma nova faixa de contribuintes que deixará de declarar o imposto, exigindo atenção redobrada na orientação sobre deduções, dependentes e rendimentos adicionais que possam alterar o enquadramento.
*Com informações do portal Contábeis




























