segunda-feira, 2 de fevereiro de 2026 – 18h58

Aposentadoria: evite pagamento acima do teto e saiba como recuperar valores pagos em excesso

Todo Direito
Imagem: IA-Gemini/NC

Como já abordado em outras oportunidades nesta coluna, a contribuição para a Previdência Social é obrigatória para todos os trabalhadores brasileiros que auferem renda por meio de alguma atividade laboral. Trata-se de um tributo cujo fato gerador é justamente a geração de renda pelo trabalho, o que o torna compulsório e não facultativo. Esses contribuintes estão inseridos na categoria dos chamados segurados obrigatórios.

No entanto, é importante destacar um aspecto relevante do Regime Geral de Previdência Social (RGPS): a existência de um teto limitador de contribuição. Isso significa que há um valor máximo de salário de contribuição sobre o qual incide a alíquota destinada ao INSS. Em 2025, esse teto está fixado em R$ 8.157,41. Acima desse valor, não há obrigatoriedade de contribuição, tampouco direito a benefício proporcional maior.

Ocorre que muitos trabalhadores, especialmente aqueles que exercem atividades em mais de uma empresa ou fonte pagadora – como médicos, dentistas, professores-, podem acabar contribuindo além desse teto, muitas vezes sem sequer se dar conta. Cada empregador, ao realizar o desconto previdenciário, o faz de forma isolada, sem considerar as contribuições feitas por outras fontes. Com isso, a soma total pode ultrapassar o limite legal, gerando contribuições indevidas.

Os contribuintes individuais e os facultativos também podem ter direito à restituição de valores. Além das hipóteses de contribuição acima do teto do INSS, a restituição também costuma ser viável em caso de recolhimento indevido. São situações, por exemplo, de pagamento em duplicidade, com código de recolhimento errado ou em período não correspondente à sua atividade profissional.

 Exemplo

Considere, a título de exemplo, a situação de um médico que exerce atividade remunerada como empregado em um hospital da rede privada e, simultaneamente, mantém uma clínica particular, na qual atua como contribuinte individual.

Suponha que, no vínculo empregatício com o hospital, esse profissional receba uma remuneração mensal de R$ 12.000,00, valor este que ultrapassa o teto de contribuição ao INSS. Nesse cenário, a obrigação previdenciária já se encontra integralmente cumprida com base na remuneração recebida como empregado.

Ocorre que, em sua clínica particular, o referido médico aufere um rendimento mensal adicional de aproximadamente R$ 10.000,00. Por desconhecimento das normas previdenciárias, ele passa a realizar, voluntariamente, contribuições ao INSS como contribuinte individual, também com base no teto de contribuição, acreditando que tal procedimento trará benefícios futuros.

No entanto, essa segunda contribuição não resultará em qualquer acréscimo no valor do benefício previdenciário a ser recebido, tampouco será considerada como tempo de contribuição em duplicidade. Isso porque o valor do benefício previdenciário será sempre limitado ao teto vigente, independentemente da soma das contribuições provenientes de múltiplas fontes.

Diante dessa situação, a medida mais adequada é requerer a restituição dos valores recolhidos indevidamente, relativos às contribuições efetuadas como contribuinte individual sobre valores já abrangidos pelo teto.

Como evitar contribuições acima do teto?

Uma forma eficaz de evitar esse excesso é informar à Receita Federal qual é a sua fonte pagadora principal. Dessa forma, é possível ajustar o desconto previdenciário proporcionalmente entre os salários, respeitando o teto estabelecido.  Essa comunicação deve ser feita com antecedência, por meio do sistema da Receita ou diretamente ao empregador, conforme o caso.

E se o valor já tiver sido pago a mais?

Caso o trabalhador perceba que houve contribuição superior ao teto, é possível solicitar a restituição dos valores pagos indevidamente. Esse pedido deve ser feito à Receita Federal, que analisará os dados e, se constatado o excesso, efetuará o ressarcimento ou a compensação do valor.

Note que você deve apresentar o pedido de restituição de contribuição previdenciária à Receita Federal, e não ao INSS, isso porque é a Receita Federal o órgão responsável pela arrecadação e fiscalização das contribuições previdenciárias para o INSS. Portanto, é a Receita Federal que possui as informações e a competência para analisar e processar os pedidos de restituição de contribuições previdenciárias.

O pedido de restituição de contribuições previdenciárias é feito de forma eletrônica por meio do portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), da Receita Federal. Esse portal é uma plataforma online que permite ao contribuinte acessar diversos serviços e informações relacionadas às suas obrigações fiscais e previdenciárias.

O prazo para realizar esse pedido é de cinco anos, contados a partir do mês seguinte ao recolhimento indevido. Deve-se ter a máxima atenção quanto à documentação exigida e à correta identificação dos valores.

 Procure orientação especializada

Embora o procedimento de restituição esteja previsto em norma, ele pode ser técnico e complexo para quem não tem familiaridade com a legislação previdenciária e tributária. Por isso, recomenda-se buscar orientação profissional especializada, seja de um contador, advogado previdenciário, ou outro profissional capacitado. Isso garantirá que o processo seja feito corretamente, aumentando as chances de êxito e evitando contratempos.

Ficar atento a essas situações é fundamental para proteger o seu patrimônio e garantir que as suas contribuições estejam de acordo com a legislação vigente. Afinal, pagar além do devido, sem necessidade, é algo que pode – e deve – ser evitado.

 Conclusão

A restituição de contribuição previdenciária é possível sempre que uma contribuição é recolhida indevidamente, ou acima do teto do INSS. Se você pagou contribuições indevidas ao INSS, tem o direito de solicitar a restituição.

No entanto, há um prazo limite de 5 anos para fazer esse pedido, e qualquer erro pode atrasar ou até impedir a devolução do seu dinheiro. Em caso de dúvidas, o ideal é procurar um especialista para uma consulta ou estudo de viabilidade completo sobre o seu caso.

Contatos:

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