quinta-feira, 15 de janeiro de 2026 – 20h54

Câmara aprova projeto da Dosimetria, que pode reduzir penas pelos atos de 8 de janeiro

De acordo com texto aprovado por 291 votos a 148, condenados não terão suas penas somadas, mas prevalência da maior delas
Foto: BrunoSpada/CâmaradosDeputados

A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quarta-feira (10), o projeto da Dosimetria, que prevê a redução de penas das pessoas condenadas pelos atos de 8 de janeiro de 2023 e por tentativa de golpe de Estado. A proposta foi aprovada no Plenário da Casa legislativa por 291 votos a 148. O texto será enviado ao Senado Federal e deve ser julgado ainda em 2025.

A matéria aprovada é um substitutivo do relator, deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), ao Projeto de Lei 2162/23, do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ). O texto original previa a anistia, que foi retirada da proposta, a todos os envolvidos e aos acusados dos quatro grupos, todos julgados pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF).

O substitutivo determina que os crimes de tentativa de acabar com o Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado, quando praticados no mesmo contexto, devem implicar penas mais graves, e não a soma de ambas as penas, como havia sido determinado pelo STF.

Grupo principal

Se virar lei, a nova forma de soma de penas deve beneficiar, com penas menores, todos os condenados. Entre eles, o grupo principal:

Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;

Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;

Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;

Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil;

Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);

Anderson Torres, ex-ministro da Justiça; e

Alexandre Ramagem, deputado federal.

Esse grupo foi condenado, em 25 de novembro deste ano, em caráter definitivo. Outro tempo de detenção deve ser cumprido depois das penas de reclusão. Como a lei pode retroagir para beneficiar o réu, a nova regra implicaria revisão do tempo, prevalecendo a pena maior (4 a 12 anos) por tentativa de golpe de Estado. Agravantes e atenuantes ainda serão aplicáveis sobre o cálculo.

Parlamentares da oposição preveem, para o ex-presidente Jair Bolsonaro, que o total da redução pode levar ao cumprimento de 2 anos e 4 meses em regime fechado, em vez dos 7 anos e 8 meses, determinado pelo cálculo atual da vara de execução penal. A conta final deve ser determinada pelo STF, assim como o uso de trabalho e estudo em regime domiciliar para diminuição dos dias de prisão.

Progressão

A diferença também é influenciada pela mudança nas regras de progressão de regime fechado para semiaberto feita pelo relator. Atualmente, exceto para condenados por crimes hediondos, o réu primário obtém progressão de pena se for cumprido 16% dela em regime fechado, mas o crime não pode ter sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça.

Como os crimes de tentativa de golpe e abolição do Estado Democrático são tipificados com a característica de “violência ou grave ameaça”, Paulinho da Força mudou o texto da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84). O objetivo é fazer valer os 16% de regime fechado para crimes com ou sem violência, ou grave ameaça.

Sem a mudança, a progressão ocorreria apenas com o cumprimento de 25% da pena pelo réu primário. Esses 25% valerão apenas para o réu primário condenado por crimes contra a vida (título I do Código Penal) e contra o patrimônio (título II do Código Penal) praticados com violência ou grave ameaça.

Para os reincidentes, o índice de cumprimento no regime fechado passa de 30% para 20%. Já a reincidência, na mesma situação de crimes contra a vida ou o patrimônio, continua implicando cumprimento de 30% da pena para a progressão.

Prisão domiciliar

O relator propõe ainda que a realização de estudo ou trabalho para reduzir a pena, como permitido atualmente no regime fechado, possa valer no caso da prisão em regime domiciliar.

Sobre esse tema, principalmente o Superior Tribunal de Justiça (STJ) produziu jurisprudência permitindo essa prática, contanto que comprovada e que possa ser fiscalizada.

Multidão

Para os crimes de tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito e de tentativa de golpe de Estado, quando praticados em contexto de multidão, o texto reduz a pena de um terço a dois terços, desde que o agente não tenha financiado o ato ou exercido papel de liderança.  É o caso dos que foram julgados pelos atos de 8 de janeiro, nas sedes dos três Poderes, em Brasília. 

Destaques rejeitados

O plenário rejeitou todos os destaques apresentados pelo PSB e pelas federações PSOL – Rede e PT – PCdoB – PV na tentativa de mudar trechos do texto. Confira:

Destaque do PSB pretendia excluir todas as mudanças no sistema de progressão de penas

Destaque da Federação PSOL-Rede pretendia manter o cumprimento mínimo de 25% da pena de reclusão pelo réu primário condenado por qualquer crime com o exercício de violência ou grave ameaça, como os relacionados à tentativa de golpe de Estado

Destaque da Federação PT-PCdoB-PV tinha o mesmo objetivo, com outra exclusão semelhante de parte do texto

Destaque da Federação PT-PCdoB-PV pretendia excluir a possibilidade de diminuição de pena com estudo ou trabalho realizado em prisão domiciliar

Destaque da Federação PT-PCdoB-PV pretendia retirar trecho que determina o uso apenas da maior pena dos crimes de tentativa de golpe de Estado e de abolição do Estado Democrático de Direito;

Destaque da Federação PT-PCdoB-PV pretendia excluir trecho que prevê redução de um terço a dois terços da pena por esses crimes se praticados no contexto de multidão, como os atos de 8 de janeiro de 2023.

*Com informações da Agência Câmara de Notícias

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